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Juiz nega indenização a advogado que diz ter sido torturado por cientistas
João Novaes
O juiz da 2ª Vara Cível de Brusque (SC), Cláudio Valdyr Helfenstein, indeferiu a liminar pedida e julgou extinta uma de ação cautelar antecipada de provas proposta por um advogado que afirma ter sido vítima, entre outros traumas, de “tortura” e “abdução”, que teriam sido cometidos “por meliantes, para experimento científico muito retrógrado e de grande abalo físico”.
Além disso, condenou o autor a pagar as custas processuais, que podem chegar a R$ 1 milhão, o equivalente a 1% do valor da causa, pois o advogado queria ser indenizado pelos “réus” em R$ 100 milhões, valor atribuído à ação, que aponta como réus a Subseção de Brusque da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), empresas de telecomunicações, um ex-governador do Estado, universidades e fundações, uma emissora de TV, a Cúria Metropolitana de Florianópolis e até uma confecção.
O autor da ação, indeferida na semana passada, foi o advogado M.E.G.O., que ingressou em juízo no mês de abril. Ele disse à reportagem de Última Instância ter sido vítima de tortura após coma induzido com o objetivo de “introduzir em seu corpo uma lente de contato com uma micro-transparência cheia de elétrons metalizados, anexados a uma hardware de computador, juntamente com alto-falantes”. O advogado afirmou ainda que também foi introduzido em seu corpo um “microchip que foi embutido no orifício auricular juntamente com amálgama de estanho nos dentes”.
O objetivo desses supostos atos, segundo M.E.G.O., que atuou em causa própria na Justiça, seria para “roubar informações e invadir [sua] vida íntima e privacidade”. Na ação, o advogado diz que os crimes teriam sido cometidos por “mentecaptos que se autoqualificam cientistas”.
O juiz Cláudio Helfenstein, indeferiu liminarmente a ação e julgou o processo extinto, sem julgamento do mérito. Helfenstein ironizou a ação do advogado: “A narrativa inicial do autor, cuja descrição, aqui, é desnecessária haja vista tratar-se de imenso absurdo, pois fere as regras da lógica ou as leis da razão, sendo totalmente incompreensível, com certeza foi resultado de um delírio, da fertilidade de imaginação que facilmente é vista em filmes de ficção científica”, escreveu o juiz, ao extinguir o processo, em abril.
Ainda segundo o magistrado, “não se pode admitir o processamento judicial de pedidos dessa natureza, pois estaríamos subvertendo, aniquilando, desordenando a ordem jurídica e o juiz, se admitisse o pedido do autor, mereceria interdição judicial imediata e aposentadoria por não estar em gozo de suas faculdades mentais”.
Ele considerou a ação genérica, desconexa e infundada, não observando o artigo 286 do Código de Processo Civil, o qual determina que todo pedido deve ser certo ou determinado.
O advogado pedia na ação “a entrega total de toda a documentação referente à tecnologia empregada, sendo ponto crucial também as cópias dos programas de televisão que têm as imagens, gravadas e que mostram a micro câmera que foi embutida no seu corpo”.
Na decisão, o juiz também indeferiu o pedido de gratuidade do processo e condenou M.E.G.O. ao pagamento das custas processuais, cujo cálculo será elaborado. Ele também encaminhou à Subseção da OAB de Brusque uma cópia da ação para que esta analise a conduta profissional do autor.
Sexta-feira, 12 de maio de 2006
FONTE: Revista Jurídica
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esse cara deve ter tomado acido!