O Mundo Gump tem muitos leitores jovens, mas temos bastante leitores da terceira idade. Então num serviço de utilidade pública, aqui está um texto sobre dez brechas na lei que permitem revisão da aposentadoria, de modo que você poderá ganhar mais. Espero que ajude alguém.
10 BRECHAS LEGAIS QUE RENDEM REVISÃO DA APOSENTADORIA
As constantes alterações realizadas pelo governo para combater o déficit da Previdência Social (INSS), que atingiu, em 2004, o patamar de R$ 32 bilhões, abriram “brechas” legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias.
Aproveitando essas “brechas” na legislação, a advogada previdenciária Cláudia Timóteo, da Advocacia Innocenti e Associados, levantou dez possibilidades para o pedido de revisão dos benefícios para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Devido às alterações na legislação previdenciária, o governo acaba cometendo injustiças no cálculo da renda inicial dos aposentados e pensionistas do INSS que durante muitos anos contribuíram para a previdência social, com a esperança de receber, ao se aposentarem, o benefício condizente à realidade. Agora, existem dez possibilidades legais do aposentado ou pensionista rever os valores de seus vencimentos”, afirma Cláudia Timóteo.
A advogada alerta que, para realizar o pedido da revisão, o caminho não é complicado. “O aposentado deverá ingressar com ação judicial em face do INSS perante o Juizado Especial Federal ou Vara Previdenciária, devendo inicialmente ter em mãos a carta de concessão de aposentadoria, memória de cálculo ou relação de contribuição”, explica.
Cláudia Timóteo afirma que para as dez possibilidades de revisão existem decisões favoráveis no Tribunal Regional Federal e Superior Tribunal de Justiça. “Nos casos de ORTN/OTN, URV e pensão 100%, todas as ações estão sendo julgadas procedentes pelo Juizado Especial, desde que o beneficiário preencha todos os requisitos necessários para revisão.
Confira abaixo as dez possibilidades para o pedido de revisão das aposentadorias.
Tipos de ação
1. Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.
Tempo de julgamento: Até seis meses.
2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.
Beneficiários : Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
3. Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil.
Tempo de julgamento: Até seis meses.
4. Revisão de pensão – coeficiente de 100%.
Beneficiários : Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%.
O que muda para o aposentado: Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados que são, em média, R$ 14 mil.
Tempo de julgamento: Na primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses.
5. Aposentadoria especial – concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.
Beneficiários : Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
6. Aposentadoria por idade – carência mínima.
Beneficiários : Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima.
O que muda para o aposentado: Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
7. Aposentadoria e auxílio-acidente.
Beneficiários : Beneficiários de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente.
O que muda para o aposentado: Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
8. Pensão por morte – valores atrasados.
Beneficiários : Pensionista de segurado falecido em data anterior a 11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito.
O que muda para o aposentado: Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
9. Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria.
Beneficiários : Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991.
O que muda para o aposentado: Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
10. Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz.
Beneficiários : Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União.
O que muda para o aposentado: Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
Fonte: Orkt

porque nao consigo me aposentar so pelo fato de possuir 900 ha de terras,nao seria um direito de todos,o fato de ter 900 ha de terras nao seria privilegio apenas,obrigado
É sério que vc não consegue se aposentar porque é proprietário rural? Que loucura.
SOU APOSENTADO POR INVALIDEZ DESDE JULHO DO ANO 1999 INDECE DE CORREÇAO, 0,91 MAS CONTRIBUI NA FAXA DE 2 SALARIO MINIMO DESCOTO EM FOLHA,E AUTONIMO SEMPRE O INSS SO ME PAGO 1 SALARIO MINIMO TENHO ALGUNS DEREITO A REVISAO DA PERCA ARECORRE !!!! GERALDO GOMES TAVARES( IMAIL,[email protected] TELS 21-31857682 e 32442464 OBRIGADO AGUARDO RESPOTA RJ
JANDIR.
TEMPO EM QUE O CIDADÃO SERVIU NA AERONAUTICA -03 ANOS- PODE SER AVERBADO COMO PERÍODO ESPECIAL PARA EFEITO DE APOSENTADORIA?
77*aposentei-me em 16/01/1995 proporcional limitado ao teto com 76%R$442,00 hoje recebo R$2111,00 tenho direito aalgum reajuste?
sou aposentado por invalidez e tive meu auxilio doença convertido em beneficio. Se o calculo fosse feito pelos salarios de contribuiçao minha aposentadoria teria um valor muito maior. Tenho direito a revisao?
Gostaria de não fosse só comentario. Queria que algum advogado pegasse o meu caso,pois não sei mais o que fazer com a previdencia e meu advgado. Me acidentei no dia 17 de setembro de 2007 pagava inss como autonoma tinha uma empresa mei, desde que me acidentei venho sofrendo com a previdencia. o primeiro mes de beneficio foi mais o meno de 1.400,00 reais e alguma coisa,aos poucos foi baixando fiquei com 1.100,00reais e a um ano aumentou para 1.250,ooreais. Só que nunca recebi correto,cada 3 meses fasia pericia e depois marcavão para 2 a 3 meses depois esse tempo até a nova pericia não recebia,o ano passado recebi beneficio só 3 meses até hoje estou esperando esses atrazos meu advgado só me enrola todo esse tempo tenho chorado se não meus filhos que ja tem familia me trazerem comida ja teria morrido de fome por que a previdencia não esta nem ai.não entendo como uma vizinha minha com 3anos de contribuiçao conseguiu uma aposentadoria por invalidez, eu com trinta anos de contribuiçao não consigo enteder isso fiquei com sequelas ficar de pé o endurece sentar ele incha só perna reta eu não consigo aceitar uma coisa desta aonde busca dinheiro para mim viveeeerrrr.GOSTARI DE TER ALGUM RETORNO.
Minha mae é pensionista desde 1978, será que ela tem direito a revisao?
Maria Inês Esquitini eu me aposentei em 04/2004 proporcional com mais que o salário minimo
qdo. vinha aumento eu pegava a porcentagem menor, até que fiquei recebendo o salário minimo
e tambem continuei trabalhando registrada, contribui tres anos e oito meses com o inss nesse
caso tem como eu conseguir reaver a aposentadoria integral e a perda da mesma.
estou aposentado pôr tempo de contribução desde 2007 mais minha aposentadoria éra pra sêr especial porque minha profissão é motorista rodoviário mais foi cortado de minha aposentadoria 40% tem dizendo na carta salário base 1,280,00 a receber 888,00 continuo trabalhando e contribuindo para o inss gostaria de saber meus direitos e a possibilidade de entrar com uma revisão e readiquirir meus direitos adiquiridos que não mi deram.
fico agurdando anciosamente um retorno dos Srs.
desde já meus agradecimentos
antonio cardoso da silva
[email protected]
Meu pai pagou ao INSS 3 salários mínimos pensando em uma aposentadoria melhor, mas hoje recebe apenas uma. Ele tem direito de reinvendicar correcao salarial
Arno D.Gazzana, aposentou-se em 14/04/2000, por idade, com 31 anos de contribuição, recebendo inicialmente, R$1.108.50, (tendo contribuido conforme decisão judicial nos ultimos 180 meses, sobre 30 salarios, minimos,o calculo pelo inss.foi da media de 36 ultimos meses de R$1.141.34- o que devo fazer para comprovar que os calculos do INSS estão errados, e devo ter direito ao teto hoje de R$3.690,,00 e eu recebo hoje R$2.490,00 – obrigado pelo retorno.
Gazzana.( [email protected]).
Me aposentei em setembro de 2002, com minhas contribuições corrigida para baixo, tenho o direito de revisão em meu Neneficio
eu me aposentei em maio de 1995 e já recebi o IRSM, o que mais falta receber ?
eu me aposentei em 1996, com relaçao ao item 3, como saber o que devo receber?
ganhei sempre ate 94,pelo menos dez salarios mminimos, apos essa data , fui demitido sem justa causa e de la pra ca nunca mais consegui siquer40% daqueles salarios, ou seja , sub empregos, desempregos etc.Nesta circunstancia, me aposentei por tempo de serviço proporcional. Pergunto, tenho algum direito a revis!ao ?. OBS, NO MEU ULTIMO EMPREGO REGISTRADO, TRABALHEI POR DEZ ANOS COMO MOTORISTA ENTREGADOR DE PEÇAS DE CAMINHão com um pequeno veículo (saveiro diesel). HOJE ESTOU APOSENTADO COM UM SALARIO MINIMO E DE QUEBRA UMA BRONQUITE…NAO SEI SE EM FUNCAO DO MEU ULTIMO EMPREGO……
Em 1973 e 1974, fui monitor de disciplina especifica em faculdade de veterinaria de universidade federal e recebendo uma remuneração mensal do MEC, a titulo de bolsa. Este tempo tambem contaria como tempo de aprendiz? Como comprovar?
No caso de aposentadoria por invalidez, de 1994 qual o procedimento?
me aposentei julho de 2007 mas continuei trab. e contribuindo pelo o teto ate hoje data atual 20 06 2011 gostaria de saber se tenho direito a revisao
Não. Tendo em vista o fato previdenciário, não será possível a revisão para benefícios concedidos após janeiro de 2044.
narlene sou pemssionista a11 anos meu marido se aposentou com cincosalariosminimos e 31 anos de comtribuiçao no ano de 94 ja ouve arevissao hoje eu ganho 970,00 sera que o meu slario esta certo
Aposentei a 206 por invalides 2salarios e meio agora estou com quase 1 salario .
Oque fasso
Me aposentei em janeiro de 1995 limitado ao teto, só que foi proporcional será que tenho direito a esse reajuste meu email é [email protected]
Estou na mesma situação do item n° 5. Contribuí por dez anos como professor da rede estadual de educação e esse “tempo especial” n ão me foi concedido.
Que tipo de ação impetrar?
Boa tarde..
Gostaria de saber se minha mae tem direito de revisão de aposentadoria?? pois ja faz mais de 20 anos que ela é aposentada ,na epoca ganhava dois salarios minimos e hoje ganha apenas um….Obrigada
aposentei em 29/02/1996. LIMITADO AO TETO. será que tenho direito?
Requeri uma pensão morte em setembro de 1987 neste período era 2.75 salarios mínimos hj só recebo apenas 1 tenho alguma chance em revisão?
Marilene soares Feira de santana- Ba
Em 05 de Setembro de 1996 me aposentei com 70% de R$ 890,00
Em agosto de 2003 coloquei na justiça solicitando a revisão ao INSS, que foi sem razão indeferida,
Treze anos depois fiquei reduzido a três salários mínimos.
Solicitei mais uma vez a revisão do meu benefício a possibilidade de se aumentar o meu benefício, de R$ 1.832,00 para R$ 3.726,00 por ser o correto, se valendo do meu direito adquerido caso exista essa possibilidade por lei.
Vinte cinco anos trabalhei, somando a salubridade me aposentei com trinta anos de serviço, trabalhei como Agente de Estação, na Estação de Campos Eliseos.
Tel: 021 26768291 Paulo de Andrade
E-mail: Orkut =
[email protected]
De março de 1995 a dezembro de 2003 recebi limitado ao teto, em janeiro de 2004 mudaram o teto mas naõ repassaram pra os salarios
José Luis Barbosa Reis, entenda o meu caso. Trabalhei numa empresa de segurança privada desde abril de 1980. A atividade de vigilante que exercia se enquadrava na atividade de risco e insalubridade, por tanto teria direito a aposentadoria especial, assegurada em legislação constitucional. Acontece que a concessão do benefício de aposentadoria ocorreu em dezembro de 2004. Atualmente percebo um valor de R$ 776,00 de benefício previdenciário. Cabe pedido de revisão de ato de concessão de benefício previdenciário pelo INSS. Espero contar com os ensinamento jurídicos, um grande abraço.
Boa noite. Minha mãe pagou nos últimos 48 meses que antecederam sua aposentadoria por tempo de serviço, na base de 05 salarios de contribuição. Em 1983, sua aposentadoria foi concedida e, desde então, ela só recebe 1 salário mínimo. Recursos administrativos form esgotados sem êxito. Em 2006, ação ajuizada no juízado especial deu procência ao pedido e, por displiscência da advogada, os autos foram arquivados. Agora, em 2012 foram desarquivados e descobrimos que, o contador judicial em seu laudo, negava tal direito. Entendam bem… Primeiro o juiz deu procência ao pedido condenando o réu, Inss, à obrigação de fazer, obrigando reajustar, e tudo mais que fora pedido. Na mesma Sentença, o pp juiz determina o envio, posterior, ao contador judicial. Em suma, minha mãe, 72 anos, que pagou e não levou tem direito de executar essa sentença? Desde já, agradeço atenção.
Meu tio aposentou-se em 1999 por tempo de contribuição. Sempre recolheu sobre o máximo, ou seja, 10 salários. Na época da aposentadoria, faltavam alguns anos. Por isso, foi aposentado, com 70% da contribuição. Hoje recebe, pouco mais que dois salários. O funcionário do INSS, disse que deveria ele entrar com uma ação. Ele tem direito? O que pode fazer?
Aposentado em 07/02/1994 (Aposentadoria Especial 46), com 100%. Porem continuou trabalhando até atualidade. O que devo fazer?? Pedir a desaposentação ou uma revisão no beneficio???
Atualmente 43 anos e 7 meses de registro e 69 anos de idade.
No aguardo.
Desde já agradeço.
BOM DIA,gostaria de saber si tenho direito a revisao da pensao por morte pois comecei resebemdo um salario e meio oje resebo um salario minimo recebo a pencao des de 14,02,1997 sera que tenho direito a revisao sera que nao presquevel o tenpo gostaria de saber OBRIGADO [email protected]
Luiz Emidio comentou um link.
20 de fevereiro
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Meu nome é luiz emídio da silva, tenho 61 anos sou de Paulista -pe minha aposentadoria é especial de nº 46, não tem fator de correção pra cálculos apenas coeficiente 1 (100%) antes da aposentadoria tinha uma r.m= 16 salários mínimos= 1.120,00 reais em 03/03/1995 mim aposentei com s.b= 582,86 que era o teto máximo i.n.s.s, tive direito a u.r.v = 24.039,06 reais em 10/10/2002 pra receber de uma vez assinei um acordo e recebi apenas 14.440,00 reais bom até dezembro de 2003 recebi minha r.m limitada ao teto 1901.01 reais. em janeiro de 2004 o i.n.s.s elevou o teto de 1869,54 reais pra 2400,00 reais por conta da ec-41/2003 e não fez a readequação do salario pra efeito de manutenção do beneficio com isso a situação ta precária estou perdendo 971,00 reais mês a mês em relação ao teto máximo do i.n.s.s que é 4396,00 reais atual, já fui no posto do i.n.s.s a pessoa que mim atendeu rube .f.s. junior de matricula 0585316 i.n.s.s , alegou que eu tinho direito mais o beneficio estava em decadência por essa razão o i.n.s.s não resolveria o problema, mesmo que o beneficio estivesse em decadência se comprovaria má fé por parte do i.n.s.s por ter deixado de adequar por se próprio o valor do beneficio quando foi editada a ec-41/2003 será que você pode mim ajudar, eles estão calados , me parece que só existe 220 mil aposentados em todo pais que recebe teto máximo do i.n.s.s é uma pequena minoria. e-mail ……[email protected]
Luiz Emidio · Recife
Estamos indignados senhores representante da nossa nação Brasileira, porque isso, estamos aposentados mais estamos vivos , vocês também irão se aposentar que tal se aposentar com o teto maxímo da previdência, essa emenda 41/3003 deixou todos que ganhava mais de dez salários na DIB- sem a manutenção dos benefícios isso é inconstitucional, estamos nos sentido como um boi levado pra o matador, essa é a verdade, querem sentir a mesma coisa faça isso com os seus salários.
Responder · · 16/2 às 10:19
gostei estar bem esclarecido.
Meu esposo foi aposentado em 2002 por tempo de serviço e eu me aposentei em 2006 também por tempo de serviço, podemos pedir revisão de aposentadoria por causa dos salários que estão totalmente desfazados. Se sim Se a resposta for sim, como devemos proceder?
Certa de seu retorno, Atenciosamente,
Josete T. Araújo
Bom Conselho – Pernambuco
otima materia so assim os pobres dos aposentados tem noção dos seus direitos, tenho um caso na familia meu cunhado pagou 25 anos um valor alto para que sua aposentadoria fosse boa. no entanto ao completar a idade máxima ele recebeu uma carta do INSS dando-lhe a aposentadoria por idade ou seja, UM SALARIO MINIMO. ele não se conformou foi ate a agencia e reclamou, porem nada foi resolvido ate agora, colocou um advogado na causa, o advogado foi citado pela justiça para comparecer a audiencia porem o advogado, não deu importância acabando perdendo prazo, ou seja meu cunhado perdeu a causa, o que mais me em triga nesta causa era quer o tal advogado tinha dito para ele que ele iria receber mais de CEM MIL REAIS de valores do INSS tudo bem, so que tudo não passou de algo estranho pois o safado do advogado perdeu prazo não comparecendo a audiência e assim ficou tudo perdido, hoje ele tem ódio em falar desta causa ficou tão sofrido que prefere caminhar na miséria viver de favores de parentes e amigos que ter que novamente entra na briga com o INSS por falta de acreditar em advogados. triste isto vejo ele sofrendo sem poder fazer nada gostaria que alguem me desse uma luz la no fundo do túnel
otima materia so assim os pobres dos aposentados tem noção dos seus direitos, tenho um caso na familia meu cunhado pagou 25 anos um valor alto para que sua aposentadoria fosse boa. no entanto ao completar a idade máxima ele recebeu uma carta do INSS dando-lhe a aposentadoria por idade ou seja, UM SALARIO MINIMO. ele não se conformou foi ate a agencia e reclamou, porem nada foi resolvido ate agora, colocou um advogado na causa, o advogado foi citado pela justiça para comparecer a audiencia porem o advogado, não deu importância acabando perdendo prazo, ou seja meu cunhado perdeu a causa, o que mais me em triga nesta causa era quer o tal advogado tinha dito para ele que ele iria receber mais de CEM MIL REAIS de valores do INSS tudo bem, so que tudo não passou de algo estranho pois o safado do advogado perdeu prazo não comparecendo a audiência e assim ficou tudo perdido, hoje ele tem ódio em falar desta causa ficou tão sofrido que prefere caminhar na miséria viver de favores de parentes e amigos que ter que novamente entra na briga com o INSS por falta de acreditar em advogados. triste isto vejo ele sofrendo sem poder fazer nada gostaria que alguem me desse uma luz la no fundo do túnel
fui atingida pelo fator previdenciario me aposentei por tempo de contribuição com a metade do valor que recebo na impresa ,a qual ainda trabalho e continuu contribuindo para previdencia, tenho direito a revisão dos calculos alguem pode me informar a respeito?
meu tio já contribuiu 38 anos/10 meses/16 dias, está trabalhando e não deu entrada na Aposentadoria. O que fazer? Quais são os seus direitos devido ao tempo que deveria ter recebido o benefício da Aposentadoria e não recebeu?
boa tarde meu pai foi aposentado como trabalhador rural recebeu apenas tres meses e cortou pq alegaram que tinha outra pessoa usando o mesmo nome .foi esclarecido tudo resolvido .mais ate hoje quase 2 anos depois ainda ele nao recebeu a liberacao do juiz para receber …q faço vcs tem alguma ideia
Minha sobra tentou se aposentar por idade rural mas teve o pedido negado pois o advogado que tentou ajuda-la acabou não a orientando corretamento sobre a documentação necessária. A autora poderia ter recorrido mas como nada entendia ( e o advogado procurador assinou não recorrer da sentença) se deu por vencida e acredita não ter mais direito de aposentar-se. Neste caso, ela ainda pode recorrer ou aposentar de outra forma?
Rua Romildo Augusto Oliveira,69 – Res. Monte Alegre
Aposentei por tempo de serviço mas não pelo teto, continuei trabalando na mesma emprêsa até 2005 ou seja, por mais 9 anos emesmo depois de ter dado baixa na carteira, continuo trabalhando e hoje sou micro empreendedor continuo pagando o INPS.
Gostaria de saber se ainda posso pedir revisão pelo teto. fui informado anos atraiz na justiça federal de são paulo de que poderia entrar com o pedido de revisão que eu teria direito mas acabei não dando entrada a esse pedido. Quero saber se posso ainda entrar com esse pedido de revisão pelo teto ?
Abraço,Antonio Arcanjo.
Aposentei por tempo de contrbuição, em 1996 e continuei trabalhando na mesma emprêsa até 2005. Gostaria de se posso ainda entrar com o pedido de revisão pelo teto.
saí da emprêsa em 2005 mais continuo trabalando como mei até hoje ou seja continuo contribuindo.
boa tarde dr.gostaria de saber tenho 81 anos sou portador de um cancer sem familia recebo uma miseria,será que nõ posso que não posso receber do ins ou outra instituição um aoxilio.agradeço carlos
Carlos em caso de Câncer a justiça te da direito de sacar o FGTS. Dá uma olhada junto a defensoria publica na sua cidade.
Bom dia ,
Gostaria de uma informação , meu irmão alguns anos atrás ele pagava a contribuição sobre dez salários mínimos , mas depois cortaram este beneficio para a contribuição para dois salários . Ele ainda não se aposentou .
Ele tem direito de ser ressarcido o que ele pagou antes ?
Obrigada
Valéria
Minha mãe era pensionista da RFFSA e faleceu em 2 de abril de 2015. É de direito receber o pagamento que sai em maio?
Meu nome é luiz emídio da silva, tenho 61 anos sou de Paulista -pe minha aposentadoria é especial de nº 46, não tem fator de correção pra cálculos apenas coeficiente 1 (100%) antes da aposentadoria tinha uma r.m= 16 salários mínimos= 1.120,00 reais em 03/03/1995 mim aposentei com s.b= 582,86 que era o teto máximo i.n.s.s, tive direito a u.r.v = 24.039,06 reais em 10/10/2002 pra receber de uma vez assinei um acordo e recebi apenas 14.440,00 reais bom até dezembro de 2003 recebi minha r.m limitada ao teto 1901.01 reais. em janeiro de 2004 o i.n.s.s elevou o teto de 1869,54 reais pra 2400,00 reais por conta da ec-41/2003 e não fez a readequação do salario pra efeito de manutenção do beneficio com isso a situação ta precária estou perdendo 971,00 reais mês a mês em relação ao teto máximo do i.n.s.s que é 4396,00 reais atual, já fui no posto do i.n.s.s a pessoa que mim atendeu rube .f.s. junior de matricula 0585316 i.n.s.s , alegou que eu tinho direito mais o beneficio estava em decadência por essa razão o i.n.s.s não resolveria o problema, mesmo que o beneficio estivesse em decadência se comprovaria má fé por parte do i.n.s.s por ter deixado de adequar por se próprio o valor do beneficio quando foi editada a ec-41/2003 será que você pode mim ajudar, eles estão calados , me parece que só existe 220 mil aposentados em todo pais que recebe teto máximo do i.n.s.s é uma pequena minoria. e-mail ……[email protected]
boa noite eu mi aposentei em 1998 fica recebendo por mandato de segurança ate 2002 ai saiu a minha decessao favoravel fiquei trabalhando contruibuindo eu tenho ditreito a revissao para completar o tempo foi conputado apenas 30 anos e comtruibui ate 2017 pagando eu tenho o direiro de pedir a inclusao deste tempo que continuei pagando aqui na minha cidade alguns advogados dizem que nao tenho direito por favor mi orinte tenho 65 anos minha aposentadoria esta defazada mi liguei por favor 34 988518630 pode ligar a caobrar desde ja lhe fico grato