As festas de fim de ano já estão aí, bem como as férias escolares, e logo depois o carnaval. Entramos neste mês no período de viagens que vai até a semana santa de 2008.
Todo mundo sabe que viajar no Brasil ficou bem mais caro desde que o governo iniciou a sanha de vender as estradas às concessionárias, que impuseram pedágios obscenos aos infelizes viajantes. Como exemplo de bom serviço, esses desgraçados alegam que a privatização das estradas melhora a condição das vias, do mesmo jeito que ocorre nos Estados Unidos.
Francamente… Lógico que melhora! Ganhando o MEU dinheiro pra melhorar, se não melhorasse, era roubo explícito. Só tem uma coisa, e a porra do imposto que eu pago pra investimento nas estradas? Outra coisa: Nos EUA, toda estrada que tem pedágio não é a única via pavimentada de acesso a determinado lugar. Diferente do Brasil, onde uma única via passa OBRIGATORIAMENTE por uma cancela onde um sujeito vai estender a mão para te tirar 7, 8, até 13 reais!
Eu sempre achei uma afronta a privatização de estradas. Acho que pagar pedágio devia ser uma coisa opcional. você paga porque QUER passar por uma estrada melhor. Nesse ponto de vista, se as concessionárias quisessem ganhar dinheiro honestamente, elas deveriam CONSTRUIR SUAS PRÓPRIAS ESTRADAS e não enfiar pontos de pagamento nas estradas do governo. Aliás, do governo não, nas NOSSAS estradas. Porque nada no Brasil é do governo. As coisas são do povo. O Governo não gera dinheiro, ele pega o NOSSO.
Pois hoje eu recebi no email uma notícia que me fez parar para refletir. Realmente, o pedágio não pode ser obrigatório. Veja só:
O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS
Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. “A Inconstitucionalida de dos Pedágios”, desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.
A jovem de 22 anos apresentou o “Direito fundamental de ir e vir” nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos “Direitos e Garantias Fundamentais” , o artigo 5 diz o seguinte:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” .
E no inciso XV do artigo: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
A jovem acrescenta que “o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição”.
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. “No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente.
Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também”, enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. “Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro”, conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja.
Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados.
Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. “Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. “Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional”, conclui.
A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
FONTE: JORNAL AGORA
Achei interessante. Deste ponto de vista, quero ir para a minha casa passando por dentro da tua… Estou no meu direito e não posso ser barrado por umas “paredes imperialistas” construídas por um privilegiado… Ora, façam-me o favor… Pedágios são ótimos, ruim é o Estado que nos toma 50% do que produzimos apenas para a locupletação de sua máquina e daqueles que a constituem e não nos dão nada em troca. Precisamos é de mais pedágios e menos Estado.
Sabe qual é o seu problema? Você é um legalista inrustido, o que você esta alegando não é algo bom para o debate, apenas quer legalizar sua falta de cultura. A casa é minha, eu paguei e tenho escritura, a rodovia não não é da concessionária, eles não tem escritura, onde já se viu você fazer uma comparação desta.
Meu Amigo você esta precisando ler um pouco mais.
Att
Almir
Ou esse kara que falou da casa ele não tem noção nenhuma do que está falando, porque a casa não foi feita dentro da rua e não está atrapalhando o direito de ir e vir de ninguém.
apoio vc com certeza! esse ai o: ( James Masi ) não sabe o que diz, não liga não! acho que na casa dele não tem nem o que comer ou é ou tem parte com as concessionárias e fica colocando opiniões erradas nos blogs dos outros só para ter conversa. kkk é um inculto!
Esse camarada que comparou nossas casas com pedágios, só pode ser louco, se acha sabedor de alguma coisa , mas não passa de um ridículo por fazer essa comparação absurda, vai ver é filho de algum dono de concessionária ou de algum político corrupto brasileiro que ganha algum com essas máquinas de roubar dinheiro do povo ( pedágios).
você deve ser dono de alguma concessionária, seu idiota, vou comprar esta briga também!! concordo com tudo que se diz acima!!!!!!!!!!!!!!!!
Não valeria nem a pena responder tamanha burrice. Uma casa é um bem privado, estradas não são, além de que possuir um lugar para morar também é um direito, direito universal diga-se de passagem, não um “privilégio”. Qualquer macaco amestrado sabe uma coisa dessas.
Pessoal o que eles vão alegar pra vc é que seu direito de ir e vir não esta sendo inflingido, ninguem vai falar que vc não pode passar se não pagar, ninguem vai te tirar o direito de prosseguir, porem se passar sem pagar vai receber uma multa na sua casa por evasão de pedágio, mas vai passar…
A lei é falha e imperfeita, queria poder dizer o contrário, mas infelismente é assim que acontece, não sou acomodada, tbm nao concordo com os pedágios, mas estou aqui pra explicar como vão justificar isso pra vcs…
Valeu Vanessa! tb sou contra pedagio. Para Onde vai nosso IPVA ? Governo quer mamar nas tetas. Mas é assim mesmo vamos votar de novo.
A moça não estudou…
A evasão de pedágio caracteriza infração grave, punida com multa de R$ 127, conforme o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Sempre furei pedágios e NUNCA veio uma multa sequer.
essa lei DEVERIA ser considerada INCONSTITUCIONAL, por ferir o direito de ir e vir previsto no Art. 5 da CF. Porééém…. enquanto uma lei não é considerada Inconstitucional, ela É CONSTITUCIONAL pelo princípio da presunção de constitucionalidade. Portanto, furar pedágio gera multa SIM, até que o Art. 209 do CTB seja julgado inconstitucional, se é que algum dia o STF vai ter a VERGONHA NA CARA DE ASSIM FAZER. PAÍS DE MERD-A.
PELO AMOR DE DEUS, COMO UM SER DETE, PAGADOR DE IMPORTOS, PODE TER TANTA MERDA NA CABEÇA E SEUQER TER UMA IDEIA DESTA.FAÇA ME UM FAVOR.
James Masi vc só pode ser um bom filho porque vc que paga tanto inposto vc paga ipva,emplacamento,seguro obrigatório e o cara sai de um estado para o outro e a cada 34 quilometros tem um pedágio total de 9 isso é um roubo vc só pode fazer parte dessa canbada de ladroes.
Vc tem probleminha mesmo amigo. Que comparação mais cretina a sua! A vias são públicas, pelo amor. Já pagamos por ela e ainda continuamos a pagar pela sua conservação.
O Brasil e de todos nos, nos pagamos muito imposto sobre tudo. E ainda querem nos tirar muito mais, eu nao vou pagar por uma coisa que ja e minha. EU APROVO FURAR PEDAGIOS.
Tu é trouxa de mais, paga imposto de mais e ainda concorda,. fica quieto trouxa
BURRO !
ta de brincadeira né, tu quer mais pedágio a 7~10 reais?! pode pagar, pq eu passo direto mesmo!
Ô pessoa [EU MODEREI SEUS COMENTARIOS. LEIA OS TERMOS DE USO DO BLOG. – Philpe ] tú já paga o imposto do teu veículo, onde está incluído taxas para a melhoria de estradas e
SR. JAMES MASI, O SR. É DIFERENTE DE TODOS OS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS? O SR. NÃO É DESTA TERRA? ONDE ESTÁ O SEU ESPÍRITO DE IGUALDADE? DEIXOU NA ESCOLA ONDE O SR. ESTUDOU? QUE PAPO ESSE DE “CASA”? O BRASIL, OS ESTADOS, ELES SÃO A NOSSA CASA!!! ORA, FAÇA-NOS UM FAVOR! NÃO AJUDE A ESTRAGAR MAIS AINDA O QUE SE ESTÃO ESTRAGANDO.
Meu caro James Masi, para você ir para sua casa, você vai pela via que está enfrente as casas, ( as casas não esta no meio da via, entendeu), assim não precisa passar por dentro da casa de ninguém, o pedágio esta no meio da via que é nossa, a qual temos o direito de ir e vir e já tá pago com imposto para fazermos o transito com ela em boas condições de uso, pois já pagamos em imposto. entendeu.
Agora o errado mesmo, já que é para mexer na merda é “autoridades e outros funcionários públicos, mesmo que seja PMs, juízes, promotores, empresas de governo, etc” receber gratuitamente o vale pedágio, até porque isto auto favorece as concessionárias e o recebedor, distintamente do cidadão comum que não recebe, assim a lei diz nenhum funcionário publico pode receber favores ( cito vale pedágio, etc.), mesmo que a doação seja de livre e espontânea vontade, ai tem muita coisa para investigar.
Phillipe, acompanho diariamente seu blog e me diverto muito com ele. Apesar da infinidade de blogs existentes na rede, são poucos os que trazem conteúdo original como o seu. Parabéns!
Quanto à questão do pedágio, sinceramente, acho que a coisa não é tão simples quanto quer fazer crer a estudante de direito. Já adianto que sou a favor do pedágio, mas com ressalvas. Em primeiro lugar, o direito de ir e vir continua assegurado, mesmo com pedágio. Nada me impede de ir de Curitiba, onde resido, até Rio Branco, no Acre. Posso utilizar qualquer meio para isso, inclusive as pernas. Como vou fazer isso é problema meu, o Estado só não pode me impedir de fazer. Esse é o objeto do direito de ir e vir, não o direito de trafegar com automóveis pelas estradas.
O que o pedágio limita é o trânsito NAS RODOVIAS, que é apenas um dos meios, e o faz porque sua manutenção exige pesados investimentos.
Quero dizer que, de acordo com o raciocínio dela, poderíamos considerar também a cobrança de passagens aéreas como uma limitação ao direito de ir e vir, na medida em que impõe um ônus financeiro àquele que pretende utilizar o espaço aéreo para locomoção.
Ora, isso seria simplismo por ignorar que o transporte aéreo demanda custos e estrutura, tanto quanto o transporte terrestre. Assim como o pedágio, o Estado transfere o encargo para a iniciativa privada, ao invés de instituir um imposto pra tornar tudo “livre” e “grátis” pra todo mundo.
Eu também acho o pedágio mais justo, afinal, só paga quem efetivamente utiliza. Minha ressalva não é propriamente com relação ao pedágio, mas com relação ao governo, que continua cobrando impostos para manter as estradas.
Espero ter contribuído com o debate.
Abraços!
“Esse é o objeto do direito de ir e vir, não o direito de trafegar com automóveis pelas estradas.”
“O que o pedágio limita é o trânsito NAS RODOVIAS, que é apenas um dos meios, e o faz porque sua manutenção exige pesados investimentos.”
Pesados investimentos que vêm de um imposto que a gente paga toda vez que abastece o carro, ela deixou claro isto também.
“Quero dizer que, de acordo com o raciocínio dela, poderíamos considerar também a cobrança de passagens aéreas como uma limitação ao direito de ir e vir”
A questão é: você tem um avião?
:( – Fala ai Jonathan vc deve ser algum tipo de chupetinha do governo… ou depende de trabalho dos pedagios… rss…
Cara quando vc paga passagem de avião é porque vc esta pagando para a empresa dona do avião levar vc…
aiaiai…
O Jhonatan esta certo cv é que nao entendeu o raciocinio dele
caros amigos sobre a questão do pedagio o que esta em jogo não é necessariamente o direito de ir e vir mas sim a estratégia que as consecionárias usam para forçar o motorista a utilizar somente as rodovias ,se esquecendo que o usuario das vias tem o direito em estradas alternativas .
em presidente castelo branco no estado do parana uma empresa de pedagio mancomunada com a prefeitura e outra empresa ,tentam de todas as formas boicotar os acessos secundarios ,inclusive estradas construidas a mais de 60 anos ,agora vem alguem dizer que isso não é boicotar o direito de ir e vir ,convenhamos ,com certeza voce definitivamente não sabe o que é direito constitucional .
a quem é favoravel a cobrança ,vale lembrar que isto é bitributação ,voce ja paga imposto pra conservação de estradas ,esta imbutido no preço dos combultiveis e ja que são favoraveis a cobrança ,porque voces nao pagam pra todo mundo ,ja que gostam tanto .
sinto muito se ofendi alguem mas o cidadão brasileiro precisa acordar ,não é possivel que vivamos em um regime democratico e sejamos sempre alvo de tanta arbitrariedade.
e o que é pior com a concordancia de boa parte da população.
cido
Jonathan, ponha o cérebro para funcionar o avião, não tem pedágio viu inteligente.
João Luiz, achei muito bom o seu comentário! Mostrou bem a fundo e claramente seu ponto de vista, e, para um debate, é algo fundamental para que ele valha a pena.
Também não acho que seja tão simples, mas inciativas como a dela fazem as pessoas verem que essa situação pode ser revertida.
“Quero dizer que, de acordo com o raciocínio dela, poderíamos considerar também a cobrança de passagens aéreas como uma limitação ao direito de ir e vir, na medida em que impõe um ônus financeiro àquele que pretende utilizar o espaço aéreo para locomoção.”
Se fosse assim, a cobrança de passagens de ônibus de viagem também seria inconstitucional. Mas de acordo com o raciocínio dela, creio eu, a cobrança de passagens seria algo válido. Tirando minha falta de dinheiro, nada me impediria de comprar um jatinho ou um helicóptero e arcar com os custos dele, usufruindo do espaço aéreo e do conforto dele, assim como um carro.
Dando minha opinião com relação aos pedágios, acho que seria bom se não fosse tão abusivo o preço impregado nele e se os outros impostos, que deveriam ser revertidos as estradas, fossem liquidados.
Pedágio melhora? Sem a menor dúvida! Mas que entao se faça com respeito e de modo justo!
Caso eu esteja errado, me corrijam. Se aprende mais nos erros que nos acertos.
Espero não ter ofendido e ter contribuído com debate.
Abração!
“Assim como o pedágio, o Estado transfere o encargo para a iniciativa privada, ao invés de instituir um imposto pra tornar tudo “livre” e “grátis” pra todo mundo.”
De carona na minha pergunta anterior, vocÊ também foi simplista. A passagem para andar em determinado veículo não tem relação com este problema do pedágio (você também paga para andar de ônibus, não é este o ponto), teria relação se fosse cobrado um “pedágio aéreo” para voar com seu avião, e também pagasse um imposto para andar de avião quando fosse abastecer ele.
Ignorem uma das mensagens repetidas e o texto que citei nas 2 hehehe, era para citar este “Ora, isso seria simplismo por ignorar que o transporte aéreo demanda custos e estrutura, tanto quanto o transporte terrestre.”
(Philipe, estou usando o navegador Opera, e quando tento mandar 2 mensagens seguidas ocorre alguma tentativa do sistema me avisar de algo. Digo “tentativa” porque aparece um quadro amarelo abaixo do campo de mensagem, porém vazio.)
Quando eu chegar em casa testo para ver. Vou apagar o comentário duplicado.
O que intriga nesta história do pedágio é que (de acordo com a menina da notícia, já que eu não estudo direito) não há mecanismo legal que me OBRIGUE a pagá-lo.
O pedágio está situado numa via pública. Isso é diferente de eu querer invadir sua casa porque acho que ela está no meu caminho. Você é dono do terreno, aquilo é propriedade privada. Já o pedágio é propriedade privada até o lado de fora da cabine. Onde o carro passa é via pública.
Eu ainda insisto na tecla de que o pedágio cerceia o direito do cidadão. Suponha que eu seja assaltado. Se eu tiver que ir do Rio para Três Rios, onde fica o parente mais próximo em busca de abrigo, como é que eu faço, se só pra ir até lá a Concer me taxa em quase 50 pratas?
Não há estradas vicinais. Nos EUa toda highway com pedagio tem estradas vicinais, que são menos seguras, tem um trajeto infinitamente mais longo e confuso. Vai por esta quem quer, ou quem não pode pagar para ir pela hi way.
O brasil vai e copia, mas copia só a parte que interessa a uma iniciativa privada que tem bastante intimidade com o meio político.
Outra coisa que esquecemos de contabilizar é que o estado tira de si uma responsabilidade e mantém a cobrança em cima do cidadão. Isso é cobrança dupla? Não. È tripla, porque o custo do frete sobre produtos transportados (praticamente todos) aumenta e isso vai em cascata de volta para o bolso do cidadão. Ou alguém aqui acha que o empresário absorve este custo?
No fim das contas, nós tomamos ferro repetidas vezes.
Eu não sou contra o pedágio. Sou contra o governo pegar esta grana nossa e colocar ela no caixa para fazer bonito o superavit e não construir mais estradas.
Agora cê imagina só o que deve ser um fim de semana aprolongado, o puuuuta engarrafamento na região dos lagos e a garota estudante de direito para na cabine e vira pro mocinho:
-Não vou pagar, porque o parágrafo dois do artigo quarto da constituição… Blá blá blá.
O resto do povo engarrafado no sol, todo mundo puto da vida.
“Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro”, conta ela
Segundo Márcia, “juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras”.
—–
“Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio”.
Infração: GRAVE
Pontos: 5
Multa: R$127,69
Eu creio que quando a garota publicou essa coisa de que furar pedagio não é crime, ainda não havia uma definição explícita no código de trânsito brasileiro. Hoje quem faz isso é maluco.
Não, não tenho um avião. Assim como imagino que vc não possua uma estrada, por isso considero a analogia válida. As passagens de avião incluem os custos de manutenção de uma estrutura aeroportuária que torna o tráfego aéreo possível. Ou seja, pela utilização da infraestrutura, só paga o usuário.
Admito que me expressei mal nesse ponto, devia ter deixado claro que quando me referi às passagens áereas, estas incluiam os custos de manutenção dos aeroportos. Que todo mundo paga e ninguém reclama que restringe o direito de ir e vir.
Aliás, independente de terem gostado ou não da minha analogia, acho que o ponto central do meu argumento não é esse. Acho que tudo se resume ao objeto do direito de ir e vir. É uma discussão abstrata e árida (e chata), concordo, mas é disso que se trata. Na minha humilde opinião, uma coisa é o direito de ir e vir, outra o direito de utilizar as estradas.
Como eu disse, mesmo com cobrança de pedágio, se eu quisesse ir até o Amazonas de bicicleta, eu poderia. Antes que o Jonathan teça alguma ironia do tipo “então vc costuma viajar de bicicleta?”, já digo: parece tosco, mas eu acho que isso é o direito de ir e vir. É simples porque é um direito básico e fundamental. Se ampliarmos o conteúdo desse direito (ou de qualquer outro direito fundamental), é possível chegar em qualquer lugar. A margem interpretativa é grande. Logo poderia exigir do Estado que me levasse até o Amazonas, afinal, seria um direito meu. Levando ao extremo, poderia exigir que o Estado construísse uma estrada até alguma aldeia indígena nos cafundós do Brasil, afinal, seria direito meu ir até lá.
Quanto ao fundamento do pagamento, não sou especialista na área, mas, a princípio, imagino que a Lei das Delegações (não recordo o número) autoriza a cobrança. Consigo imaginar um ou outro fundamento constitucional também, como a garantia de exploração de atividade econômica e a vedação ao enriquecimento sem causa lícita. Por mim parece uma relação jurídica simples, em que uma parte utiliza a estrutura e os serviços de outra, e paga por isso.
Em suma, eu apenas discordo da tese jurídica da moça, mas admiro a coragem dela de se negar a pagar o pedágio. De um ponto de vista estritamente JURÍDICO, acho que seria fundamento suficiente pra ela ir parar na cadeia. (Antes que me acusem de defender a prisão da moça, já vou avisando: só acho que a conduta dela se enquadra em alguma figura penal, não que ela mereça isso).
Olha que coisa interessante, os políticos garantem para si a liberação do pagamento de pedágio (chapa branca não paga), mas para o cidadão comum, eles acham normal.
Eu acho que só ambulância, polícia e bombeiro devia ter passagem gratis então. A lei deveria ser igual pra todo mundo. Por exemplo, ao ir de bicicleta até o caixa-prego, vc não paga. Então por que raios se você for de moto paga? Ambas não tem duas rodas? Ambas não comportam um piloto e acompanhante?
A única diferença é que a moto polui e a bicicleta não. Mas “poluição” não está previsto na taxa de pedágio. Está previsto no IPVA.
Pela lógica, se a moto é movida a gasolina e se na gasolina está embutido o imposto para melhorar as estradas, o certo seria o pedágio cobrar da bicicleta que usar o trecho dela e deixar a moto passar livremente.
Veja a loucura da situação.
Na situação atual, que banca a farra (como sempre) é a classe média:
1- A classe média é quem tem carro
2- O milionário vai de lancha ou de helicóptero
3- As transportadoras colocam embutido o pedagio no frete que desce em cascata para o cliente final: A classe média.
4- Os políticos passam grátis, guardando assim o auxilio paletó, auxilio gasolina, auxilio moradia, auxilio viagem e auxílio gabinete para render uns caraminguás a mais no banco.
5- O pobre vai a pé ou de bicicleta. E isso não custa pedágio.
Infelizmente, não há um estudo para avaliar o quanto os pedágios ajudam ou atrapalham o país. Eu não nutro muita simpatia pelo atual governo dos EUA, mas nisso eu acho que eles estão certos. Eles nunca deixariam que uma via fosse exclusivamente paga a terceiros como fizemos aqui. Eles prezam muito o transporte, ao ponto de entrar em guerras pelo petróleo só para garanti-lo.
Meu irmão é caminhoneiro e acompanhei ele num dia de viagem.
Foram 3 pedágios de manhã e 3 à tarde.
1 pneu furado na estrada e ninguém, ou seja, nenhum serviço de assistencia da estrada apareceu, e telefone para emergência nem pensar.
O que eles pensam que o brasileiro é? Otário que só serve para pagar imposto? E O DIREITO DO CIDADÃO, ONDE ESTÁ?
Quer dizer que é só venha a nós, ao vosso reino NADA?
É muito interessante o tema abordado, mas como tudo, possui os seus pontos controversos.
Mas não irei abordar os pontos controversos e apenas me aterei as explicações.
1. O nosso direito de ir e vir só é violado quando, onde existir o pedágio, não existir outra via para nossa locomoção. Não existindo uma via secundária, nunca poderá ter um pedágio nesta única via, por ser ela via principal de acesso ao local.
2. Caso tenha o pedágio nesta única via de acesso, vocês deverão pedir sempre o comprovante de pagamento, aí sim, acionar a justiça solicitando a devolução deste pagamento mais danos morais pelo pagamento indevido.
Pois bem, estes são alguns pontos que a cara aluna não observou, e obviamente o seu orientador acadêmico, também não. Mas isso que ela aborda em seu trabalho é válido.
E nunca pensem em passar pela cancela, destruindo-a, pois aí sim estarão destruindo património alheio, e isso é crime.
Outra vez recebi um e-mail tratando de assunto semelhante e vou deixar aqui:
” CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELA JUSTIÇA.
Vejam só o que aconteceu.
Esqueci que estava sem dinheiro no bolso, e muitíssimo apressado para uma audiência, entrei na LINHA AMARELA na hora de pagar o pedágio, cadê a grana, resolvi então que iria passar, mas o cara fechou a cancela e chamou o fiscal. (LINHA AMARELA É UM PEDAGIO URBANO EM AVENIDA).
Não quis nem papo com o fiscal, mas ele queria segurar o documento do veículo, eu disse que não dava e só entregaria a uma autoridade policial (PMERJ). Como estava muito apressado disse que ele anotasse a placa e multasse o carro…
SURPRESA !
– Multar o carro eu não posso Senhor
– Então chame a PM ou quem possa multar
– Ninguém pode multar Sr., tem que voltar e procurar outro caminho…
– Porque não pode ?
– A Lei não permite é considerado EXTORSÃO, crime hediondo.
– Voltar eu também não posso, thau… Segui meu destino.
Até hoje a multa não chegou… Agora só passo sem pagar !!!
Isso é Incrível… Fui consultar a OAB e me explicaram assim:
a) O cidadão não esta obrigado a desviar ou cercear, ainda que parcialmente, seu direito de ir e vir ou contornar por outra Rua ou Avenida num percurso mais longo não desejado e outros obstáculos objetivando chegar onde quer e deseja ir, o perímetro urbano é de livre acesso e arbítrio a opção de um caminho paralelo é característico em lei federal apenas nos casos de pedágio em estradas em conformidade também com Código Tributário Nacional.
b) *A Cobrança é sem respaldo legal previsto, obrigatoriamente por LEI FEDERAL e sem previsão da distribuição da receita conforme Código Tributário Nacional e com agravante de constrangimento e ameaça de multa de transito aplicadas pela GUARDA MUNICIPAL com perda de pontos na carteira nacional de habilitação é EXTORSÃO!!!.
c) Multas por evasão de pedágio são reguladas pelo Código Nacional de Transito, que é uma Lei Federal, só podem multar nesse sentido a Policia Rodoviária Federal em áreas especificas e próprias de seu domínio. E não operam em áreas urbanas.
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* CRFB artigo 22, incisos I, XI e XXVII – Municípios não podem legislar sobre pedágios. Obras municipais quando necessárias são concedidas por CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA apos respaldado e autorizado por referendo popular.
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Tipificação dos Crimes.
1) Crime Exaurido ? Que o agente vem alcançar o fim que pretendia, alem do resultado que consuma o delito. Por exemplo crime de extorsão (art.158 do CP) consuma-se com o constrangimento da vitima, porem o exaurimento do delito se da quando o agente obtém a vantagem econômica pretendida.
Exaurimento – Ato administrativo Ímprobo, decretado pelo executivo Municipal, determinando licitação que o município não tem poder legal para tal é exaurido pela Guarda Municipal ao consumar o auto de infração aos proprietários dos veículos que não quiserem pagar pra trafegar em via publica, prejudicando financeira e moralmente o condutor do veiculo, que perde por pontos o direito de conduzir o veículo de trabalho.
2) * Crime Contra Ordem Política e Social ? Que possa comprometer a soberania e a integridade da União ou ir contra os direitos e garantias individuais dos cidadãos.
CRFB – Art. 5º. II – ?ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa?, senão em virtude de lei”.
CRFB – Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontre em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
CRFB – Art. 152 – É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Vale transcrever, por pertinente, o art. 2º da Lei nº 9.074/95:
“Art. 2 º – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987, de 1995”.
Luiz Pereira Carlos.
PESSO A TODOS OS CARIOCAS QUE DIVULGUEM O MAXIMO POSSIVEL, QUALQUER PROBLEMA EU ASSUMO A RESPONSABILIDADE, É SÓ ME CONTATAR NO E-MAIL pterpan@veloxmail.com.br, DIVULGUEM, PASSE PARA SEUS AMIGOS, VAMOS DEIXAR DE SER EXPLORADOS, DIVULGUEM, DIVULGUEM, DIVULGUEM…. “
Eu só queria que esta estudante respondesse sobre como recorrer à multa pela seguinte infração no Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
infração – grave;
Penalidade – multa;
Você esqueceu que a estudante defende o artigo 5, inciso XV da Constituição. E os direitos que nos são garantidos pela Constituição valem mais do que outras leis. Poderia se dizer que este Art. 209 do Código de Trânsito é inconstitucional.
Eu não tenho conhecimento das leis pertinentes, mas acredito que deve existir sim, algum mecanismo legal que autorize a existência de pedágios, haja vista a existência dos mesmos em outros países. No entanto caso não haja e pressupondo que o argumento da estudante seja real, com certeza os lobs irão procurar o mais rápido possível nossos ilustres e incorruptíveis representantes para que tal lei seja imediatamente implantada. Enfim, como disse certa vez o ex Primeiro Ministro britânico, Winston Churchill: A Democracia é uma m… , mas você conhece alguma coisa melhor?
DA VIOLAÇÃO DA LIBERDADE NA COBRANÇA DE PEDÁGIO
RES EXTRA COMMERCIUM
ALOÍSIO SURGIK
Advogado, Professor de Direito Romano da Faculdade de Direito de Curitiba, da UFPR, da PUC-PR e da UTP.
“… esse fundamentalismo de mercado é uma forma de analfabetismo democrático” (ULRICH BECK, “Capitalismo sem trabalho”, em Der Spiegel, 20/96).
1. INTRODUÇÃO
Sem qualquer compromisso de caráter político partidário, cabe-nos investigar a questão da cobrança de pedágio em rodovias e vias públicas (res extra commercium – coisas fora do comércio) à luz de um valor superior – prerrogativa da própria natureza humana – que, remontando à mais antiga tradição no que tange à escala de valores jurídicos, transcende a qualquer legislação moderna: o valor supremo da liberdade.
3. O PEDÁGIO PERANTE A LEI E O DIREITO
A cobrança de pedágio em rodovias e vias públicas pode até parecer, pelo menos à primeira vista, revestida de formalidades legais. Todavia, é necessário considerar, antes de mais nada, que o Direito freqüentemente é burlado pela manipulação da própria lei, sendo necessário, pois, alertar sobre o fato de que nem sempre a lei é o Direito, como também, nem todo Direito está na lei.
Infelizmente, esta distância que muitas vezes separa a lei do Direito não aparece nos manuais utilizados em escolas de Direito, que, na maioria, mostram o Direito exclusivamente sob a ótica da lei, resultando daí a formação distorcida de muitos profissionais, inclusive juízes, que não passam de meros autômatos, intérpretes textuais da lei ou simples leitores de códigos.
No entanto, é oportuna a advertência de JÚLIO CÉSAR TADEU BARBOSA, apoiado em THOMAS HOBBES, no sentido de que “não é a sabedoria, mas sim a autoridade que faz a lei… e que existe todo um aparato institucional que garante que a lei será cumprida pela população. A eficácia da lei é diretamente proporcional à autoridade de quem a elaborou. Mas quem faz as leis? As leis são feitas pelo Estado, tendo ele o seu monopólio, o que lhes dá um caráter público. Esta idéia historicamente é recente, e surge com o Estado moderno, Estado-Nação” (O que é Justiça, São Paulo, 1983, p. 53/54).
Por sua vez, ROBERTO LYRA FILHO é ainda mais enfático neste sentido: “A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção. Embora as leis apresentem contradições, que não nos permitem rejeitá-las sem exame, como pura expressão dos interesses daquela classe, também não se pode afirmar, ingênua ou manhosamente, que toda legislação seja Direito autêntico, legítimo e indiscutível. Nesta última alternativa, nós nos deixaríamos embrulhar nos “pacotes” legislativos, ditados pela simples conveniência do poder em exercício. A legislação abrange, sempre, em maior ou menor grau, Direito e Antidireito: isto é, Direito propriamente dito, reto e correto, e negação do Direito, entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido. A identificação entre Direito e lei pertence, aliás, ao repertório ideológico do Estado, pois na sua posição privilegiada ele desejaria convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral e que tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito a procurar além ou acima das leis. Entretanto, a legislação deve ser examinada criticamente” (O que é Direito, São Paulo, 1982, p. 8/9).
Estas observações tornam possível entender a razão pela qual nem sempre a lei é o Direito. Isto acontece obviamente quando a lei é injusta. E a lei é injusta quando ilegítima, ou seja, quando não expressa os interesses da sociedade como um todo, mas tão somente de setores isolados. É o caso, por exemplo, de leis que resultam de conchavos de bastidores, acordos de lideranças partidárias, interesses de certos grupos, pressão do poder econômico, etc. Cada lei daí resultante é lei, sem dúvida, sob o ponto de vista estritamente formal, mas, no fundo, não é Direito.
Dispensam quaisquer comentários as práticas corriqueiras que, no Brasil, infelizmente, afrontam de forma ostensiva o Direito, mediante uso abusivo das famigeradas medidas provisórias, baixadas pelo Poder Executivo, assim como negociações espúrias que em alguns casos degeneram até mesmo em venda de votos de parlamentares para satisfazer aos interesses do Poder Executivo, que passa então a legislar, usurpando flagrantemente as atribuições do Poder Legislativo.
A injustiça das leis emanadas de tal prática deve ser rigorosamente reparada pelo Poder Judiciário que, neste caso, aliás, não faz mais do que cumprir a própria lei.
De fato, a Lei n° 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, ao preceituar que constitui infração disciplinar advogar contra literal disposição de lei, ressalva, entretanto, a presunção da boa-fé quando se fundamenta “na inconstitucionalidade, na injustiça da lei (grifamos) ou em pronunciamento judicial anterior” (art. 34).
Como se vê, a própria lei, ao valer-se da expressão injustiça da lei, reconhece que nem toda lei é justa.
4. A INJUSTIÇA NA COBRANÇA DE PEDÁGIO
A injustiça na cobrança de pedágio em rodovias e vias públicas já se encontra expressa na mais remota sabedoria romana: “Quae publicae sunt nullius uidentur in bonis esse, ipsius enim uniuersitatis esse creduntur” (Gaio, 2, 11) – As coisas públicas não podem ser destinadas a beneficiar o patrimônio de quem quer que seja, pois são consideradas da própria comunidade.
Tal entendimento, que se manteve inquestionável ao longo da evolução histórica do Direito e deve ser respeitado até hoje, em se tratando de res extra commercium, encontra-se, aliás, regulado no Código Civil brasileiro, que dispõe claramente: “Art. 66. Os bens públicos são… de uso comum do povo, tais como os mares, rios, estradas, ruas e praças… Art. 69. São coisas fora do comércio (grifamos) as insuscetíveis de apropriação, e as legalmente inalienáveis”.
Estes dispositivos legais encontram-se em pleno vigor ainda hoje, não obstante a pressão que vêm exercendo alguns grupos interessados em alterar a própria legislação para obter ou ampliar seus lucros sobre a coisa pública. Tal pressão andou invadindo até a esfera constituinte, como se fosse possível revogar, pela Constituição, o direito à liberdade, expresso no próprio direito de ir e vir, que é inerente à natureza humana livre.
Antes da Constituição de 1988, o Código Tributário Nacional estabelecia expressamente: “Art. 9°. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: … II – estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais”. É obvio que tal dispositivo se harmoniza perfeitamente com o direito de ir e vir, inerente às pessoas livres, como direito inalienável. Entretanto, paradoxalmente, o texto constitucional acrescenta uma ressalva: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados e aos Municípios: … V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder público”.
É errôneo supor que, por essa ressalva (obtida certamente sob pressão de grupos interessados em sede de constituinte), seria possível justificar a cobrança de pedágio na forma como vem ocorrendo. Isto porque, em primeiro lugar, o preceito constitucional, tal como se apresenta, evidentemente, não autoriza o comércio da coisa pública, sendo claro que a citada ressalva se refere exclusivamente às “vias conservadas pelo Poder Público” (grifamos), não contemplando a possibilidade de exploração econômica das rodovias pelo setor privado (apesar de que este vem conseguindo, com o auxílio dos poderes constituídos, burlar a própria Constituição por via das “concessões”). Em segundo lugar, porque, na correta escala de valores, conforme examinaremos a seguir, o direito à liberdade, que suplanta todos os demais valores jurídicos, não permite qualquer restrição ao direito de ir e vir. E a cobrança de pedágio, inegavelmente, é uma forma de restrição a este direito.
5. O PEDÁGIO EM FACE DO DIREITO À LIBERDADE
Considerado o Direito do ponto de vista da escala de valores, podemos afirmar que o direito à liberdade constitui realmente o mais elevado valor, somente superado pelo direito à vida, isto porque, obviamente, sem a vida, nem sequer poderíamos imaginar a possibilidade de exercer quaisquer outros direitos.
Nesta linha de raciocínio, o direito de ir e vir, que é a própria expressão do direito à liberdade, deve ser tomado como ponto de partida em qualquer análise sobre a cobrança de pedágio em rodovias e vias públicas. Assim, voltando à consideração de que nem todo Direito está em lei, importa observar que, apesar disso, o direito de ir e vir está realmente inserido na Constituição da República Federativa do Brasil: “Art. 5° – XV – É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Poderia nem estar expresso na Constituição ou em qualquer outro dispositivo de lei, nem por isso deixando de ser um direito extensivo a todos os seres livres, como extensão do próprio direito à liberdade. Nem se diga que o direito de ir e vir se limitaria tão somente à locomoção a pé, o que seria ridículo, pois é evidente que a construção de estradas constitui, desde a mais remota antigüidade, obrigação primordial inerente ao poder público, tal como já se evidenciou ao longo de toda a evolução histórica do Direito Romano, sendo hoje, como sempre, imperativo da própria vida em sociedade.
Por isso mesmo, nenhuma restrição ou constrangimento se pode impor a qualquer pessoa, impedindo-lhe ou dificultando-lhe o exercício do direito de ir e vir, sobretudo se levarmos em conta que o poder público já arrecada tributos precisamente para garantir às pessoas o exercício de seus direitos, jamais para restringi-los. Assim, o apetite do poder público de arrecadar tributos deve limitar-se exclusivamente ao atendimento dos interesses da sociedade, não se justificando em hipótese alguma a lesão de direitos individuais, a pretexto de atender ao interesse social, muito menos a arrecadação de mais uma “contribuição” da população – como o pedágio – para, na realidade, acabar servindo como fonte de enriquecimento de alguns poucos, à custa da coisa pública.
6. A BITRIBUTAÇÃO NA COBRANÇA DE PEDÁGIO
Da mesma forma como ninguém deve ser compelido a pagar duas vezes a mesma dívida, também não se pode constranger alguém a pagar mais de uma vez o mesmo tributo para o mesmo fim, ou seja, pelo mesmo fato gerador, já que o tributo, como prestação pecuniária que é, só pode ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O Código Tributário Nacional é claro: “Art. 3°. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Na verdade, o cidadão brasileiro já vem pagando duas vezes pelo mesmo serviço público, ao recolher o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), ambos com parte da arrecadação destinada às rodovias. Nestas circunstâncias, ao ser-lhe imposta ainda mais a cobrança do pedágio, acaba caindo nas malhas da tritributação.
Infelizmente, na prática judiciária brasileira, com muita freqüência, atribui-se maior valor ao formalismo jurídico do que propriamente ao Direito. Chega-se ao cúmulo de subverter radicalmente o Direito através de simples jogo de palavras, como se o tecnicismo e a terminologia jurídica fossem tão relevantes, a ponto de se poder extinguir ou criar magicamente um direito, pelo simples formalismo verbal ou pela troca de uma palavra por outra para a obtenção de certos resultados. O pior é que estas distorções tendem a causar perturbações e reflexos deletérios na jurisprudência, se não se promover a necessária revisão crítica, capaz de denunciar a injustiça perpetrada em tais casos.
Vejamos o caso decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1975, quando se discutiu a questão decorrente da implantação do pedágio na Via Anchieta e interdição da Estrada Velha do Mar. Um advogado residente em Santos e domiciliado na Capital de São Paulo, que se utilizava da Estrada Velha (Caminho do Mar) para acesso a sua residência, impetrou mandado de segurança, invocando, entre outras razões, a ilegalidade consistente na inexistência de lei estabelecendo a tarifa, além do que sua exigência deveria estar condicionada à existência de alternativa viária desimpedida, uma vez que a interdição da
Estrada Velha deveria implicar na inexigibilidade da tarifa. Como taxa (argumentou ele então), a exigência afronta o princípio da legalidade e anualidade dos tributos, além de incorrer em bitributação diante da existência da taxa rodoviária única (Decreto-lei n° 999, de 21 de setembro de 1969). A impetração dirigiu-se contra ato concreto consubstanciado na efetiva cobrança do pedágio reputado ilícito, além de sustentar a necessidade de alternativa viária desimpedida.
O Tribunal denegou o mandado de segurança, entendendo que a tarifa teria sido criada pelo Decreto-lei n° 5, de 6 de março de 1969, baixado por força do Ato Complementar n° 47, de 7 de fevereiro de 1969, e com fundamento no § 1° do artigo 2° do Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo, portanto, “o caráter de legislação ordinária, posto que surgiu em ocasião em que a Assembléia Legislativa estava em recesso decretado”.
Como se isto não bastasse, ainda aparece esta “pérola” no corpo do acórdão: “Este Tribunal, em sessão plenária apreciando hipótese idêntica, deixou assentado que o pedágio em questão não se identifica com a taxa, gênero de tributos, nada mais sendo do que simples preço público. Assim, ficam afastadas as considerações do impetrante quando relaciona o pedágio com a taxa, não tendo qualquer procedência, portanto, a alegada violação ao princípio da anualidade e legalidade do tributo, bem como a invocada bitributação (Apelação Cível n° 244.842 – São Paulo – Apelante: Dagoberto Loureiro – Apelado: Diretor Presidente da DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A).
Com todo respeito, o fato de o Tribunal enveredar para o campo das sutilezas terminológicas e entender que não se trata de taxa, mas de “preço público”, não resolve o problema do cidadão contribuinte, que, lesado em seu direito, acabará sendo forçado, mesmo assim, a pagar duas vezes o que na verdade nem deve.
Este é, infelizmente, o preço do formalismo jurídico, quando se tem a pretensão de sobrepô-lo à própria essência do Direito.
Entretanto, o malabarismo verbal, no caso, não resiste ao mais elementar raciocínio, sendo óbvia a natureza tributária do pedágio, como bem entendeu J. RIBAMAR G. FERREIRA, em oportuno artigo, ponderando a realidade historicamente, determinada como um dos “direitos” regalianos da Idade Média: a “péage” – o direito de passagem, o pedágio, hoje também denominado rodágio. “Pedágio ou rodágio significam a mesma coisa na linguagem jurídica-financeira”, afirma o mestre em Direito Tributário. E sustenta convincentemente: “É um tributo da espécie taxa. Sendo tributo é uma prestação compulsória e somente pode ser exigido por lei que o estabeleça… O pressuposto da lei justifica-se pela natureza tributária do pedágio e o fundamento constitucional de que é preciso a autorização do povo, embora através de seus representantes, para a instituição de tributo. Velha e dolorosa conquista dos povos. Sua criação e cobrança não podem ser, assim, mero ato do governo nem cláusula contratual de cobrança com particulares, sem origem legal, ainda que o contrato de concessão seja de realização do serviço público que, economicamente, justifique a arrecadação do tributo por terceiros para se ressarcirem de suas despesas e se pagarem pelos serviços prestados” (“Pedágio ou rodágio”, em “O Estado do Paraná”, 5/9/98, p. 4).
É de se considerar já superada a idéia de que a cobrança de pedágio poderia agasalhar-se sob a suposta justificativa de “preço público”, argumento que o próprio Supremo Tribunal Federal andou acolhendo, embora anteriormente já tivesse entendido o pedágio como taxa (cf. Recurso de Mandado de Segurança 4961, julgado em 17/1/58 e publicado no DJ de 2/5/58).
Delineia-se claramente novo rumo para a jurisprudência sobre esta matéria, sobretudo em se considerando a necessidade de o poder público oferecer alternativa viável ao usuário. Assim, por iniciativa da Procuradoria Geral da República, já se tem notícia de ação civil pública contra a cobrança de pedágio em trecho do chamado Anel de Integração da BR 277, no Paraná, com fundamento na falta de via alternativa para o usuário, garantida pelo princípio constitucional de ir e vir (“Gazeta do Povo”, 3/7/98, p. 12). Sabe-se também que uma ação semelhante já teve decisão favorável do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, que considerou irregular a cobrança de pedágio no interior do Estado de Minas Gerais, conforme noticiou o jornal “O Estado do Paraná”, em 25/6/98.
7. AS LIÇÕES SEMPRE ATUAIS DO DIREITO ROMANO
As transformações sociais que vêm ocorrendo hoje tornam manifesta a necessidade cada vez mais premente de voltarmos aos princípios solidamente assentados pelo Direito Romano acerca do autêntico sentido da coisa pública.
Além do texto do jurisconsulto GAIO, já comentado anteriormente, algumas passagens de ULPIANO, que se encontram no Livro 43 do Digesto de JUSTINIANO, são muito elucidativas e plenamente aplicáveis atualmente ao caso: “Damnum autem pati uidetur qui commodum amittit quod ex publico consequebatur, qualequale sit – Considera-se que sofre dano quem perde, por qualquer maneira que seja, alguma vantagem que lhe resultava da coisa pública” (D.43, 8, 2, 11).
Efetivamente, qualquer pessoa, em virtude de seu direito de ir e vir, no momento em que se lhe restringe tal direito, por qualquer forma que seja, sofre dano. E a cobrança de pedágio, repetimos, é uma forma de restrição a tal direito, portanto, um dano.
É também nos textos romanos que encontramos a correta noção do que seja via pública, assim como a exigência de regulamentação sobre suas dimensões e o direito de ir e vir sobre ela: “Viam publicam eam dicimus, cuius etiam solum publicum est, non enim sicut in priuata uia, ita et in publica accipimus: viae priuatae solum alienum est, ius tantum eundi et agendi nobis competit, viae autem publicae solum publicum est, relictum ad directum certis finibus latitudinis ab eo qui ius publicandi habuit, ut ea publice iretur, commearetur – Chamamos via pública aquela cujo solo é também público, pois não entendemos o mesmo que via privada: o solo da via privada é particular, cabendo-nos sobre ela tão somente o direito de passar e conduzir rebanho, enquanto o da via pública é solo público, deixado livre sob certas dimensões, estabelecidas por quem teve o direito de declará-la pública, para se poder por ela ir e vir” (D. 43, 8, 2, 21).
Supondo-se que viesse a ocorrer qualquer tipo de bloqueio, interceptando-lhe a passagem, ou impondo-lhe qualquer restrição, tal como vem ocorrendo hoje com a instalação de postos de pedágio, a solução romana a tal problema seria a intervenção imediata dos magistrados: “Si viae publicae exemptus commeatus sit, vel via coarctata, interueninunt magistratus – Se houver interceptação ou qualquer forma de constrangimento da via pública, devem intervir os magistrados” (D. 43, 8, 2, 25). E a forma de intervenção dos magistrados, os pretores, neste caso, era fulminante e em caráter liminar: “Quod in via publica , itinereve publico factum, immissum habes, quo ea via idve iter deterius sit, restituas – Restituirás o que tenhas feito ou posto na via pública, ou no caminho público, que acarrete ou possa acarretar prejuízo” (D. 42, 8, 2, 35).
8. CONSIDERAÇOES CRÍTICAS
O que se pode observar hoje em dia é que os países de bases democráticas mais sólidas têm uma noção mais coerente quanto ao sentido democrático das vias e rodovias públicas, não onerando a sociedade naquilo em que a mesma já foi onerada com tributos.
Em experiência pessoal que tivemos oportunidade de realizar há pouco tempo, percorrendo de automóvel mais de cinco mil quilômetros, através de vários territórios europeus, especialmente da Alemanha, Dinamarca, Noruega e Suécia, não fomos barrados uma única vez sequer por qualquer tipo de pedágio nas rodovias, constatando ademais, em todas, excelente qualidade e estado de conservação, inclusive naquelas rodovias consideradas de acesso secundário, como no caso de um trecho de aproximadamente quinhentos quilômetros ligando Oslo a Estocolmo.
Já na concepção norte-americana, desde que alguém tenha construído uma rodovia com recursos próprios e sobre imóveis de sua propriedade, a cobrança de pedágio é tida como normal. Todavia, o poder público sempre assume o compromisso de oferecer outra alternativa viável e de boa qualidade, pela qual o cidadão possa livremente transitar, sem qualquer ônus. Aí está uma prática que se evidencia coerente com a ideologia capitalista norte-americana.
No Brasil, entretanto, parece que já se consolidou o que poderíamos chamar de “cultura do buraco”, considerando-se normal a existência de buracos e defeitos em rodovias e transferido-se ao usuário a responsabilidade de evitar os constantes riscos de acidentes fatais daí decorrentes, muitas vezes com declarações expressas da omissão e irresponsabilidade do poder público, através de letreiros ao longo das rodovias, como este: “Buracos nos próximos 30 quilômetros”. Ou seja: ao invés de o poder público reparar os defeitos da pista para garantir a segurança do cidadão contribuinte, como é sua obrigação, opta pela solução mais cômoda e simples de alertá-lo sobre sua existência e sobre a própria ineficiência administrativa, predispondo assim a opinião pública a aceitar de bom grado a entrega ao setor privado desta apetecível atividade lucrativa sobre a coisa pública, que consiste em tapar buracos.
Em entrevista concedida ao jornal “O Estado do Paraná” (19/4/98), quando da implantação de cobrança de pedágio em rodovias paranaenses, o secretário de Transportes declarou categoricamente: “Só se faz estrada com dinheiro. O poder público não tem. A iniciativa privada tem. Ou esclarecemos isso para a população ou deixamos as estradas como estão… Primeiramente temos que explicar que não é privatização das estradas. É concessão” (p. 2).
Aí está o que podemos qualificar como eloqüente confissão pública de fracasso administrativo.
9. O REFÚGIO NO REGIME DAS CONCESSÕES -INCONSTITUCIONALIDADE – RESISTÊNCIA POPULAR
A tentativa de fundamentar a cobrança de pedágio sob o argumento de que não se trata de privatização, mas de concessão, certamente não convence. Trata-se de mais um artifício formal na tentativa de justificar o comércio de coisa pública. Sem dúvida, um contrato de concessão de serviços públicos não pode prestar-se à legitimação da violação da liberdade. É o que podemos concluir das palavras do consagrado mestre paranaense MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO SOBRINHO: “No regime das concessões está claro que o serviço público venha sempre harmônico com o interesse público… A finalidade das concessões não é a de servir concessionários, mas o público a quem o serviço é prestado” (“Contrato de Concessão de Serviços Públicos”, em Revista do IAP – N° 27, p. 38/39).
É de se entender que a possibilidade de contratação de algum tipo de serviço público com o setor privado através do regime das concessões não pode estender-se às rodovias e vias públicas, por sua peculiaridade como garantia do direito de ir e vir, que é o próprio corolário do direito à liberdade.
Daí a necessidade de uma profunda revisão crítica sobre a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assim como sobre a Medida Provisória N° 890, da mesma data, que desaguou na Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, estabelecendo normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos e, ainda, sobre a Lei Complementar N° 76, de 21 de dezembro de 1995, do Estado do Paraná, ou qualquer outro dispositivo legal referente à cobrança de pedágio em rodovias e vias públicas. A inconstitucionalidade de toda e qualquer disposição legal deste tipo é manifesta em virtude dos próprios termos do Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, que instituiu um “Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade (grifamos), a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”…
A cobrança de pedágio em rodovias e vias públicas só poderia beneficiar a atividade privada, desde que esta tivesse arcado com todos os ônus, em solo de sua propriedade, na construção das mesmas rodovias ou vias públicas.
É inadmissível o que vem ocorrendo no Brasil, onde, depois de concluídas as rodovias e vias públicas com dinheiro público e depois de o cidadão ter sido compelido a pagar os mais variados tributos, sob promessa de retorno em obras públicas, segurança, etc., acaba sofrendo violação em seu direito mais fundamental expresso no direito de ir e vir – o direito à liberdade – com a cobrança de pedágio, sob mera promessa de futura melhoria da qualidade, precisamente sobre as rodovias e vias públicas que ele próprio já custeou, em solo que já lhe pertence por direito como solo público. A injustiça aí é flagrante e não comporta qualquer tergiversação.
Lamentavelmente, quando se esboça um movimento da sociedade na defesa de seus direitos, nem sempre tal movimento é coerente com a escala de valores jurídicos que o cidadão deve preservar e defender, o que decorre certamente da falta de consciência de seus direitos fundamentais e que é resultado da educação deficitária proveniente da falta de vontade política governamental neste setor.
Assim, a manifestação de caminhoneiros que fechou por algumas horas a BR-376 no Noroeste do Estado do Paraná, assim como o que interditou temporariamente a Rodovia do Café, conforme notícia do jornal “O Estado do Paraná” (25/6/98), não passaram de simples protestos contra os valores cobrados, não contra a cobrança em si, que é infundada e, portanto, injusta. Ora, este tipo de protesto, por não atacar o problema pela raiz, acaba resultando inócuo, como comprovam os fatos.
Realmente, no momento da conclusão do presente trabalho, assiste-se a uma batalha judicial movida por seis concessionárias, que ganharam o direito de cobrar pedágio nas rodovias do chamado Anel de Integração, contra o Governo do Estado do Paraná, porque este resolveu reduzir o valor do pedágio imposto recentemente (“O Estado do Paraná”, 16/8/98). Tal batalha, conseqüência provável dos citados movimentos de protesto, mal conduzidos porque não atacando o problema pela raiz, desloca totalmente o centro de gravidade do verdadeiro problema, excluindo exatamente a parte mais interessada – o cidadão contribuinte. Este, que por direito nada deve a nenhuma das partes litigantes, acaba assistindo de camarote, como simples espectador, a distribuição do dinheiro que, no final das contas, sai de seu bolso integralmente para beneficiar grupos privados.
10. CONCLUSÃO
Das considerações expostas, podemos extrair sinteticamente, à guisa de conclusão, o seguinte:
As coisas públicas, desde a mais remota tradição romana, são res extra commercium, portanto, insuscetíveis de exploração comercial por qualquer forma.
As rodovias e vias públicas, pela sua própria natureza, enquanto pertencentes ao povo, entram na categoria de res extra commercium, não podendo, portanto, ser exploradas comercialmente, nem mesmo através de cobrança de pedágio, sob disfarce de “preço público”.
Somente o poder público tem competência para cobrar tributos, desde que instituídos regularmente em lei e mediante atividade administrativa plenamente vinculada, sendo vedada a bitributação.
As rodovias e vias públicas não podem ser objeto de concessão para exploração de pedágio, ainda que mediante promessas de melhoria de sua qualidade, porque sua construção, manutenção e conservação em boas condições é de inteira responsabilidade do poder público, que já arrecada tributos para este fim, cabendo-lhe garantir a cada cidadão o direito de ir e vir em plena segurança.
Qualquer tipo de restrição ao direito de ir e vir, incluindo-se aí, também, a cobrança de pedágio, subverte a ordem de valores, constituindo ofensa ao cidadão na sua condição humana como ser livre.
Urge, pois, resgatar historicamente a ordem de prioridades na escala de valores, para que se imponha, por imperativo da razão, na defesa intransigente do direito inalienável de ir e vir, a preservação do supremo valor jurídico – o direito à liberdade.
ALOÍSIO SURGIK é Advogado, Professor de Direito Romano da Faculdade de Direito de Curitiba, da UFPR, da PUC-PR e da UTP.
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me desculpem por ter postado este texto enorme, era pra ser apenas uma pequena parte dele…
[quote comment=””][…] não tinha botão pra enviar). Na seqüência, achei no blog ahtrine.com.br e no mundogump.com.br textos falando de uma estudante de Direito que, além de furar pedágios, teria […][/quote]
Caros, o melhor a fazer é não ficar se “queixando” dos problemas e sim tentar resolve-los assim como nossa amiga estudante está tentando fazer, ela está fazendo a parte dela, se cada um fizer a sua, não seria melhor?, se vc acha que é melhor pagar o pedágio, pague, se vc acha que não deve pagar o pedágio pelo direito de ir e vir, usa esse argumento e não pague. É bem mais simples do que ficar criticando alguém que está fazendo sua parte, não é verdade?
Abrass a todos, e boa “discussão” debate.
kkkkkkkkk não seja tão ignornte!!! teu exemplo foi péssimo… A casa é asilo inviolável garantido por lei!!! E outra a casa é de sua propriedade. Veja!!! A casa é de sua propriedade ou de outrem!!! Vc jamais podeerá invadir minha casa se valendo do direito de ir e vir!!! será que a concessionária comprou aquele pedacinho de asfalto para exercer as cobranças ded pedágio???
[quote comment=””][…] não tinha botão pra enviar). Na seqüência, achei no blog ahtrine.com.br e no mundogump.com.br textos falando de uma estudante de Direito que, além de furar pedágios, teria […][/quote]
li quase todos os depoimentos mas tenho uma duvida, quando viajo com minha moto passo por quatro pedagios, dois deles eu desvio, ao chegar próximo eu entro em uma estrada de terra e saio pela abertura que existe na cerca da praça de pedagio, abertura esta que é usada por veiculos para que moradores rurais passem para ir para suas propriedades. esta abertura na cerca é feita pela própria concessionaria, nas outras duas praças não existe estrada perto para fazer nenhum tipo de desvio, minha duvida é se posso ser multado por estar utilizando este tipo de desvio por não ser morador da qual o desvio se destina? =D
Pra ser multado seria necessário que eles consigam provar que você não reside ali.
Acho que vc pode passar numa boa.
Lembrei agora de um caso de um pedágio que era perto de uma fazenda. Vendo que a consessionaria estava abusando e roubando descaradamente, o dono da fazenda fez uma estrada paralela, passando dentro da propriedade dele, de modo que a estrada começava antes do pedágio e dava acesso ao outro lado do pedágio. O cara esperto colocou uma placa: ompre bananada aqui. Em poucos dias a notícia se espalhou e ele ficou rico vendendo “bananada”. A tal bananada era o doce mesmo, mas ela era metade do preço do pedágio. Quem comprasse saía do outro lado do pedágio numa economia de 50%.
Brasileiro é foda, hahahaha.
Pena que os caras do pedágio notaram o desfalque que a bananada gerou e fizeram uma obra enorme, mudando o local do pedágio para depois da fazenda do corôa. E então o negócio de venda de “bananada” faliu.
Eu tbm não sou contra pagar pedágios…. eu sou contra pagar duas vezes pela mesma coisa…. E, é o que acontece….
Nos já pagamos pela manutenção das estradas, quando pagamos aquele valorzinho básico de IPVA e, também, quando compramos os combustíveis….
Mas, eu acho um absurdo, o Governo fanar esse dinheiro ou destinar à outras coisas…. e, é por isso que nunca sobra pra investir no que realmente foi cobrado pra ser investido….
Aí, o Governo, além de NÃO parar de cobrar pelos serviços que NÃO está prestando, ainda me terceiriza a via que é PÚBLICA e, por LEI, tudo que é PÚBLUCO, pode ser transitado por todo e qualquer cidadão, segundo a constituição nacional.
Vendo por este lado, o pedágio infringe leis da constituição, sendo apoiado pelo Estado…. Pode uma coisa dessas?… Só no Brasil…hehe
Por outro lado, se não houvesse cobrança desses impostos no IPVA, combustível, entre outros, eu pagaria com o maior gosto todos os pedágios existentes, sem alguma reclamação….. Pois este dinheiro, é comprovado que é investido no motivo pelo qual é arrecadado…..
Já o comentário de uma pessoa, em passar pela casa de alguém pra chegar na casa dela; é ridículo, pq a casa de alguém não é via pública e, sim, propriedade privada.
Eu tbm não sou contra pagar pedágios…. eu sou contra pagar duas vezes pela mesma coisa…. E, é o que acontece….
Nos já pagamos pela manutenção das estradas, quando pagamos aquele valorzinho básico de IPVA e, também, quando compramos os combustíveis….
Mas, eu acho um absurdo, o Governo fanar esse dinheiro ou destinar à outras coisas…. e, é por isso que nunca sobra pra investir no que realmente foi cobrado pra ser investido….
Aí, o Governo, além de NÃO parar de cobrar pelos serviços que NÃO está prestando, ainda me terceiriza a via que é PÚBLICA e, por LEI, tudo que é PÚBLUCO, pode ser transitado por todo e qualquer cidadão, segundo a constituição nacional.
Vendo por este lado, o pedágio infringe leis da constituição, sendo apoiado pelo Estado…. Pode uma coisa dessas?… Só no Brasil…hehe
Por outro lado, se não houvesse cobrança desses impostos no IPVA, combustível, entre outros, eu pagaria com o maior gosto todos os pedágios existentes, sem alguma reclamação….. Pois este dinheiro, é comprovado que é investido no motivo pelo qual é arrecadado…..
Já o comentário de uma pessoa, em passar pela casa de alguém pra chegar na casa dela; é ridículo, pq a casa de alguém não é via pública e, sim, propriedade privada.
Bom eu sou totalmente contra o pedagio,pois o IPVA que eu pago todo ano é justificado para a manutenção das rodovias sem contar tantos outros impostos que são implicados a nós cidadãos brasileiros.
Sem contar q o dinheiro arrecadado nos pedagios ñ é gasto nem a metade na manutenção das rodovias,sendo q a empresa quando é responsavel pela rodovia to tem uma manutenção com grande gasto no inicio,depois esse dinheiro só vai servir pra enriquercer essas empresas.
eu moro em uma cidade a 40 kms de distancia da cidade onde estudo! e no caminho há um pedagio, e tambem há um desvio por estrada de terra, e eu quando vou para a faculdade de carro, utilizo este desvio, e há alguns dias um policial federal me fez voltar cerca de 15 kms para pagar o pedagio que havia desviado,e ameaçou em me aplicar uma multa! é possivel?
Ao que parece, sim, já que evasão de pedágio é crime pelo código de trânsito.
Meu amigo, acredito que você não poderia ser multado, pois darei um exemplo: Em minha cidade há uma opção de retorno proibido, então o que faço, entro em um shopping pego o cartão passo pelo estacionamento até a outra portaria sem pagar estacionamento, pois o mesmo é gratuito. Assim entra na via necessária sem pagar estacionamento e sem correr o risco de ser multado, ou seja, nenhum policial poderá entrar no shopping e me obrigar a passar por outro lugar, o mesmo ocorreu com você, você utilizou outro caminho de propriedade de outro alguém!!!
Esse policial, pode estar recebendo algum tipo de favor da concessionária e isso sim é ilegal, pois funcionário publico não pode receber favores em qualquer especie, mesmo que seja doação espontânea, nessa condição tem que recorrer pois o policial esta equivocado, tenta descobrir com testemunhas se ele pessoalmente recebe vale pedágio e ou outro tipo de bens ou favores e se confirmar faça uma denuncia ao MP.
Eu acho isso discutível, apesar de ser leigo no assunto, acho que vc não esta fugindo do pedágio. Vc esta usando uma outra via, mesmo que de terra, para poder chegar ao seu destino. Vc não é obrigado a ir por um lugar que não quer. Se a estrada não fosse de terra, provavelmente teria um pedágio nela! Então, se vc não esta invadindo a terra de ninguém, passando por lugar proibido ou coisa parecida, eu continuaria e mandaria ele aplicar a multa. Existe o direito de ir e vir, desde que não prejudique alguém e, nesse caso, vc não esta prejudicando ninguém a não ser vc mesmo por fazer o seu carro “sofrer” mais por andar por lugar não asfaltado.
Eu acho isso discutível, apesar de ser leigo no assunto, acho que vc não esta fugindo do pedágio. Vc esta usando uma outra via, mesmo que de terra, para poder chegar ao seu destino. Vc não é obrigado a ir por um lugar que não quer. Se a estrada não fosse de terra, provavelmente teria um pedágio nela! Então, se vc não esta invadindo a terra de ninguém, passando por lugar proibido ou coisa parecida, eu continuaria e mandaria ele aplicar a multa. Existe o direito de ir e vir, desde que não prejudique alguém e, nesse caso, vc não esta prejudicando ninguém a não ser vc mesmo por fazer o seu carro “sofrer” mais por andar por lugar não asfaltado.
Em 2009 viagei de londrina ate o litoral e ‘Furei’ todos os pedagios.Nao recebi nen uma multa. No fim do ano a policia r. federal assumiu as rodovias do parana, acabou a festa, Sera que trabalham em uniao.
Poderia sim existir pedagio, mas com preços mais ponderados.
Veículos de placa branca não pagam pedágios, isto é fato.
O detalhe é que todos os veículos destinados a aprendizagem – autoescola, moto escola são de placa branca. Eles não são veiculos oficiais e estão desenvolvendo uma atividade remunerada, e ai, pagar ou não pagar?
Fiz um artigo sobre essa questão. http://www.verdadeoumentira.net/arquivos/automoveis/sem-dinheiro-para-pagar-pedagio.html
Na verdade somos um bando de frouxos que aceita tudo que nos impõe, nós brasileiros deveríamos ser mais unidos, mas como a corrupção está em tudo e em todos acaba que cada um cuida da sua vida pensando “Dane-se, vou correr atrás do meu e cada um que se vire”, sempre que posso brigo pelos meus direitos, não dou dinheiro para flanelhinha nem que eu caia na porrada, não adimito ninguém segurar vaga de estacionamento em vias públicas, se tem algum cone ou coisa parecida vou lá e tiro do lugar e coloco meu carro e se causerem problema chamo a polícia, sou contra a qualquer injustiça, se vejo algum adulto batendo em criança me dá uma vontade de quebrar a cara do sujeito e por aí vai!!!!!
Nós temos que deixar de ser cordeirinhos e quebrar o pau, estudar mais sobre as leis e cobrar das autoridades que façam cumprir as mesmas, temos que parar de criticar e estudar!!!! duvido que façam algo injusto com que é de posse de conhecimentos, só fazem injustiças com pobres coitados ou com preguiçosos que não correm atrás de seus direitos!!!!
A questão é: TUDO É FEITO COM O NOSSO DINHEIRO.
Uma vez feito é necessário MANTER? É. Tem custo PRA MANTER? Tem. NÓS PAGAMOS ESSES CUSTOS? PAGAMOS.
Ora, como muitos já bem lembraram no decorrer dos comentários a gente paga por um MESMO CUSTO duas, três vezes… E cada vez mais caro…
Paga-se pro g*verno que por sua vez dá essa “boquinha” (pedágio no caso) pra terceirizadora, privada, (que quase de certeza têm negociatas com MARGINAIS, BANDIDOS DE COLARINHO BRANCO, digo, políticos) a qual a gente tem que PAGAR DE NOVO o que já pagamos nos malditos impostos impregnados no combustível…
Nem vou comentar sobre a qualidade dessa gasolina né… Isso é um capítulo à parte.
Quanto a tese proposta pela estudante embora seja bem-fundamentada, o que realmente está sendo protestado, no fim das contas é a incompetência e sem-vergonhice do g*verno (SEJA DE QUAL MALDITA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DIGO, PARTIDO POLÍTICO QUE FOR) de não dar o devido retorno do NOSSO DINHEIRO na CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS entre outras obrigações públicas e ainda transformar isso em fonte de renda pra empresas privadas legalizadamente usurpadoras…
É triste viver num país em que trabalhamos a maior parte do ano para financiar mordomias dos poderosos. Quanto mais o povo se retrai, mais eles crescem em sua sanha financeira.
João Luis, já que vc é tão a favor do pedágio, me de o endereço da sua casa que vou instalar um pedágio bem na frente do seu portão, pois a calçada deve ter sido vc quem fez, mas como irei prestar manutenção na mesma, vc será obrigado a pagar pelo serviço. Sendo assim, caDa vez que vc quiser sair da sua casa e tiver que passar pela calçada o pedágio será cobrado…
Lembrando que, nossas estradas foram abertas a muitos anos atrás, usando o dinheiro dos impostos dos nossos, bisavós, avós e porque não tataravôs ??? Essas vias são NOSSAS, nem o GOVERNO E NEM QUEM QUER QUE SEJA TEM O DIREITO DE PRIVATIZA-LAS… Quer fazer? (levando em consiederação que muitos concordam com o mesmo) façam… Mas que construam estradas alternativas, pois EU assim como muitos cidadãos NÃO ACEITAMOS E MUITO MENOS QUEREMOS PAGAR PEDÁGIO… E se fizerem estradas opcionais que sejam bem feitas, já que o governo não esta usando o dinheiro do imposto para manter as estradas pedagiadas, que faça nas alternativas!!! ISSO É O MÍNIMO A SER FEITO DIANTE DE TANTO ROUBO AO CIDADÃO BRASILEIRO!!!!
JÁ QUE ELE QUER PRIVATIZAR NOSSAS ESTRADAS (QUE SÃO BENS DE TODOS NÓS), VISTO A GROSSO MODO, CADA CIDADÃO BRASILEIRO É SÓCIO DAS ESTRADAS, ENTÃO ELE QUE DEVOLVA NOSSO DINHEIRO (DINHEIRO PAGO SOBRE IMPOSTOS PARA MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS, POIS ISSO NÃO OCORRE A MUITO TEMPO).
POIS NÃO SERIA MAIS DO QUE OBRIGAÇÃO DO GOVERNO MANTER AS ESTRADAS IMPECÁVEIS, POIS O VALOR PAGO DIARIAMENTE SOBRE IMPOSTOS PARA ESTE FIM SÃO ABSURDOS.
Se for assim, para onde está indo o nosso dinheiro? Quem está “ganhando” o dinheiro suado de cada cidadão????
Está na hora de acordar Brasil, até quando vamos deixar os grandes peixes dominarem nossa mente e nossos atos? Até quando vamos nos deixar ser manipulados? Até quando vamos ouvir, ver, e sofrer consequencias sobre atos causados por aqueles que colocamos no poder e ao qual deveria lutar pelos nossos direitos, mas que apenas fazem cada um por si???
Chega, o pedágio é apenas uma das bocas do governo para arrancar nosso dinheiro, pois enquanto pagamos para as concessionárias administrarem nossas estradas o governo esta ROUBANDO DESCARADAMENTE NOSSO DINHEIRO EM IMPOSTOS EXORBITANTES e como se fosse certo alegando que os faz dentro das leis….
E para finalizar, gostaria de pedir permissão ao Philipe proprietário desse blog, para que assim que eu encontrar caminhos alternativos, possa postar aqui, para que todos aqueles que se sentem lesados com tal cobrança possam usufruir de outra estrada, fazendo valer nosso direito de IR E VIR (INDEPENDENTE DA FORMA USADA PARA A LOCOMOÇÃO, DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL BRASILEIRO, CONFORME OS DIREITOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.)
Valeu, espero ter contribuído com o debate, que se iniciou em 2008, mas que para nossa infelicidade ainda permanece, pois a situação continua a mesma.
Abraços.
Fique à vontade
Não entendo, estamos no topo da lista entre os paises que mais cobram impostos e tributos no mundo. E quando precisamos de estradas em boas condições temos q pagar o pedágio?!! Onde vai todo o dinheiro que da arrecadação bilionária de tributos??
kd o comentário que eu postei????
Quando vc postou? Se foi no período em que o blog esteve com problemas o comentário foi pras cucuias junto com um monte de outros.
Simples:
Você tem carro,você paga IPVA,Que deveria ir para manutenção das Estradas,Ruas,Rodovias e todos os nomes que se dão a vias criadas para Veículos.
Compraração simples:
Comprou um sorvete,pagou.
Quando você abrir a embalagem alguém te cobra de novo.
Isso é o pedágio.
Ilegal,Absurdo,um tapa na cara da sociedade.
Não é só isso. Nossa Gasolina é a mais cara das Américas porque sobre ela incide um imposto que deveria servir para melhorar a estrada. Logo, pagamos triplamente.
Como as pessoas (“instruídas”) têm o poder de reproduzir porcarias ! Se tivesse consultado um simples estagiário de direito, a notícia seria diferente !
Só agora recebi malsinado e-mail. De curioso, dei uma simples passeada pelo google e fiquei estarrecido! Tô respondendo apenas esse por ser o mais bizarro !
Então, a moça “esqueceu-se” do inciso V, do art. 150, da CR: “estabelecer
limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipaimais, ressalvada a cobrança de PEDÁGIO pela
utilização de vias conservadas pelo Poder Público;” (grifei).
Acho que ela prestaria melhor serviço se patrocinasse a revogação deste
artigo (e buscasse a declaração de incostitucionalidade do art. 209 do
CTB.
A nobre “estudante” não levou multa por ser mulher … etc, mas o
policial deveria ter feito a notificação dela (o agente público tem de cumprir a
lei – CTB – seja ela justa ou injusta).
TAMBÉM GOSTARIA DE “FURAR” o pedágio, sem levar multa … mas acho que não vou ter essa sorte !!!!
Impressionante como todos os “profissionais” que reproduziram a notícia endossaram a parcialidade da menina !
Inteligente é mudar a lei. Descumpri-la é anti democrático !!!!
alguem ja tentou recorrer usando o art 280 do ctb pois em caso de radar e causa ganha
meus irmão o negocio é o siguinte fui atraz dessa besteira e tomei 2 multas gravissima vou tentar recorer mas não sei não mas a sensação foi ótima..
O pedágio nas estrada brasileiras é abusivo sim. O percurso Rio de Janeiro até Macaé pela BR-101 é de 181 KM. São 4 pedágios que dá uma média de 45 KM de um pedágio a outro. Isso tem que se revisto pelo Governo. A maioria das riquezas e mercadorias são transportadas pelas rodovias e o Brasil não dispõe de alternativas de deslocamento que possa competir com as rodovias.
Este é mais um caso que se nosso povo não fosse tão ignorante e incalto (porque o governo faz questão que seja assim), este mesmo povo poderia resolver esta situação. Logo todos não pagariam pedágio, logo todos seriam multados, logo todos resolvessem não pagar tal multa, logo todos iriam estar com a parte legal de seu carro irregular (por não pagar a multa), se ninguém resolvesse pagar nada, poderíamos estar circulando onde bem entender. Ou vocês acham que a polícia iria prender todo mundo?? Todos os carros?? De jeito nenhum, faltaria espaço, estrutura, policiais, enfim tudo!! O povo não sabe a força que tem, pena que não reage justamente pela própria falta de cultura.
A tah vai nessa, só q me lembro dá p fazer umas 5 multas p quem fizer isso, pura mentira. “transpor bloqueio viario 6068-1”, direção perigosa 5274-1; evadir p n pagar pedágio 6068-3; arrancada brusca 5274-2, etc… sargentovieira@hotmail.com, http://www.facebook.com/sargentovieira
Uma parte dos impostos que pagamos é utilizado para construí-las, e ainda pagamos para mantê-las. Nada mais justo que eu utilize sem pagar pedágio, algo que ajudei a construir, e se ainda contribuo para sua manutenção, ainda sim não existe motivo que justifique preços tão abusivos. Se não tenho dinheiro para pagar, recebo uma “faturinha” em casa. O pedágio não impedem o seu direito de ir e vir, ele só cobra por ele. Sou totalmente contra a pedágios.
E o contrato de Concessão, e a CF pelo jeito alguns livros não foram lidos!!!
Tudo bem que o pedágio pode até ser inconstitucional, mas
enquanto não for declarado inconstitucional pelo supremo continua valendo, ou
seja, passar pela cancela e não pagar ou bater nela, pode sim configurar
crime!!Se achar injusto ou algo assim faça com que tal discussão chegue ao
Supremo e assim poderemos afirmar se é ou não inconstitucional.
Ademais a Policia Rodoviária tem como principal função combater os crimes nas rodovias e estradas federais, assim como monitorar e fiscalizar o tráfego de veículos e, portanto pode ser
chamada nos casos em que alguém decida passar pela cancela sem pagar, é o mesmo
que um proprietário de um restaurante chamar a PM se você comer e não pagar. A
policia Rodoviária trabalha em prol da população, dos entes públicos e privados
e, portanto, pode ser chamada pela empresa concessionária neste caso,ou por
exemplo se alguém furtar o seu carro dentro de uma rodovia.
Também acho abusivo o preço dos pedágios,apesar
de que prefiro paga-los e ter uma passagem segura,mas daí a fomentar a pratica
de um crime e comete-lo e achar que estar no direito vai muito além da minha
capacidade! Há meios da constitucionalidade ou não dos pedágios ser
discutida,mas esse discursozinho de eu furo cancela, a policia rodoviária não
pode me parar a pedido da empresa concessionária,nada mais é do que combater um
suposto abuso por meio de um crime!!! Acorda Brasil!!!
eu diria o seguinte , ninguem é a favor de pedagio, mas já querer passar sem pagar é infração grave pelo ctb
Meus queridos vejam os cauclos que pago aqui em Fortaleza somente ao abastecer o carro, isso que esta jovem repassou é de grande avalia, porém até conseguir justificar a infração que infelizmente é cometida e mais os avaliadores sempre estão preparados para ser contrario argumento que se faça no recurso por isso eu preciso se possivel algum colega tenha em conseguido um MANDATO DE SEGURANÇA que me garantir este de Direitod e IR E VIR com a liminar em mão eu sou o primeiro a derrubar todas aquelas cancelas, vejam abaixo como eu e vc somos constantementes dados como otarios e nem isso você que critica a tese da jovem nunca ter se dado por conta do roubo que você sofre todos os dias ao abastecer seu veiculo.
Formação de Preço da Gasolina
Gasolina “A” 800ml (pura, vendida pela Petrobras) = 0,80.
Álcool anidro 200 ml (20% misturado à gasolina) = 0,24
TOTAL = 1,04
CIDE – PIS/COFINS (IMPOSTOS FEDERAIS) = 0,44
ICMS (IMPOSTO ESTADUAL) = 0,64
TOTAL DE IMPOSTOS (104% DO PREÇO BRUTO!) = 1,08.
TOTAL (CUSTO + IMPOSTOS) = 2,12
LUCRO DA DISTRIBUIDORA (EM MÉDIA POR LITRO) = 0,08
FRETE (EM MÉDIA POR LITRO) = 0,02
LUCRO DO POSTO (EM MÉDIA POR LITRO) = 0,25
VALOR NA BOMBA COM IMPOSTOS = 2,47
VALOR NA BOMBA SEM IMPOSTOS = 1,39
Se você consome 200 litros de gasolina por mês, o bolo fica assim dividido:
DONO DO CARRO (OTÁRIO 1) GASTA: 494,00
DONO DO POSTO (OTÁRIO 2) GANHA: 50,00
DONO DO CAMINHÃO (OTÁRIO 3) GANHA: 4,00
PETROBRÁS (JÁ NÃO TÃO OTÁRIA ASSIM) GANHA: 16,00
GOVERNO (Que não tem verba para segurança, saúde, educação ..etc, mas tem bastante para mensalão e diga-se de passagem para gastar R$ 1.000.000,00 agora nesta posse presidencial) –
EMBOLSA: R$ 216,00
e o pedagio da imigrantes? R$20,10 e quando a imigrantes esta fechada, voce é obrigado a descer pela anchieta e paga o mesmo preço. Alguem acha isso justo? só em um feriado prolongado desce 500 mil carros para a baixada ou seja R$10 milhoes, é pouco? e no carnaval? no ano novo? isso só contando os carros, e os caminhoes? pagam 4 vezes mais. absurdo. pais de merda mesmo.
1/3 do imposto é destinado à concessionário, quem não trabalha e fica com a maior parte é o governo – precisamos de mais empresas e menos Estado.
Concordo totalmente.
BOM É O SEGUINTE, NÃO SOU ADVOGADO NEM NADA DESSE TIPO, NÃO SEI MUITO SOBRE LEIS E CODIGOS DE TRÂNSITO ,MAIS ACHO QUE JÁ PAGAMOS DEMAIS POR MUITO POUCO EM TROCA, IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO A GASOLINA MAIS CARA DO MUNDO E ETC. MAIS DEPOIS DE VER TODO ESSE DEBATE CHEGO A CONCLUSÃO QUE É TUDO QUESTÃO DE ARGUMENTO E QUEM SABE MAIS SOBRE LEIS E CODIGOS DE TRANSITO, VOU FAZER O MESMO E NÃO PAGAR A PORRA DO PEDÁGIO E ESPERO QUE SE VIER ALGUM GUARDA RODOVIÁRIO FALAR COMIGO , QUE TENHA ARGUMENTOS SUFICIENTES PRA ME OSTRAR O PORQUE DEVO PAGAR ESSA PORRA DE PEDÁGIO, QUE MOSTRE NA LEI OU NO CÓDIGO DE TRANSITO OU QUALQUER COISA QUE ME FAÇA ACREDITAR QUE EESSA LEI ESTÁ ACIMA DA CONSTITUIÇÃO E DOS MEUS DIREITOS QUANTO CIDADÃO, PEDÁGIO NUNCA MAIS!!!!!!!!!!!!!!!
Moro em Arembepe (Camaçarí) e entre a minha cidade e a cidade de Lauro de Freitas 20 km tem um pedágio que custa R$ 4,60.Tudo que faço é em Lauro de Freitas,mercado,escola dos meus filhos,médico,trabalho ou seja todos os dias tenho que pagar R$ 9,20 para sair de casa.Tenho passado direto pois a via alternativa foi fechada por decisão judicial e o caminho alternativo mais próximo é perigoso e tem uns 10 km a mais.Ainda não recebi multa mais confeço que ando com medo pois tenho notado que a funcionária do pedágio tem anotado a minha placa
O CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO INFLINGE A CONSTTITUIÇÃO BRASILEIRA QUE É DE 1988 E O NOVO CTB É DE 1997. LEMBRANDO QUE O PEDÁGIO É UMA MÁFIA QUE ENVOLVE PODERES MUITO FORTES QUE LUCRAM MILHÕES DE REAIS POR DIA, E NINGUÉM NUNKA IRÁ CONSEGUIR DETÊ-LOS. SOH CAIXÃO E VELA PRETA.
James, voce é um ignorante, todo inicio de ano voce deveria pagar o seu IPVA, coisa que com tamanha burrice voce nao deve fazer tambem ne! As estradas são publicas meu amigo, isso quer dizer que elas são minhas, suas e de todos, já a minha casa, é MINHA, eu paguei por ela, entao o que te faz pensar que tem o direito de passar por dentro dela?
É bem simples, veja bem:
NÓS (população) PAGAMOS PELAS ESTRADAS
EU PAGUEI PELA MINHA CASA
Consegue entender alguma coisa IGNORANTE !
SEmpre furei pedágio e nunca veio multa alguma!!! Cambada de ladrão!!!
É pq muitos brasileiros são trouxas,acham ruim,mas pagam mesmo assim,não reclamam,apenas pagam….
Em outros paises quando a população não aceitam certas coisas o q fazem?>>>>>Passeatas,milhares d pessoas se juntas questionando tal ato dos governantes até q eles consigam o q querem….Mas aqui no brasil não,se os governantes quiserem arrancar mais dinheiro eles conseguem pq a população não sabem fazer barulho…….
Eu ainda não precisei passar em alguma rodovia com pedágio,mas certamente se um dia eu passar por um q tenha pedágio eu não pagarei….
furar pedagio é oque liga.. sou camioneiro e nao pago esses absurdos… bota na trazera de otro caminhao e vai pra frente a cancela é sensivel mal e mal tokada ela abre e vc segue viajem..MULTA NUNCA VEIO..tudiboum
Fui multado em um pedagio que não poderia existir, ele esta no meio do municipio de palhoça em santa catarina, como proceder nete caso alguém pode me ajudar.
Ninguem é contra pagar ou não pagar. Tudo tem seu custo. O que se deve combater é a duplicidade e trplicidade de pagamentos cobrados centenas de vezes e não resulta nada de positivo. Quanto a se desviar de estradas com pedágio se parece com o sonho utópico de que tudo se pode dar um jeito. Quem em sã conciencia não se desvia de uma “póssa” de lama quando caminha. E debate de qualquer tema deveria-ser pautado de respeito e educação.
Enquanto se digradia em verbosidade chula; deixa-se o verdadeiro foco da questão em paz para o bem dos nossos escravisadores, votados por muitos de nós mesmos. Veja a CRONICA DO DIA de ninha Autoria:
FALAR EM PUBLICO.
A arte de falar em publico, sem ofender aos ouvintes e ainda ser tido como sábio, não tem nenhuma novidade. Dessa capacidade se aproveita os ditos “sábios”, especialmente os educados e estudados no mais aprimorado “vernáculo” da língua pátria. Quem teve prazer (ou des-prazer) de ouvir o Eminentíssimo Dr. Celso de Melo, Ministro do Supremo ontem 18/09; não deixou de perceber a excessiva erudição. Chegou ao ponto de desanimar uma emissora de radio da capital paulista, que não teve paciência de ouvir ate o fim. Desligou e passou a sua programação normal. Tal repórter teve bastante inteligência de perceber que, na fala do ministro, o trabalho todo da “fala” era um prenuncio de que pelo menos, o que se seguiria era uma famosa “pizza” bem caprichada. Eu posso afirmar essa assertiva é seguramente uma verdade. Exemplificarei minha convicção: Há poucos dias, falava eu sobre o “falo”, e suas utilidades para o sexo dominante, de maneira tão espontânea e em alta voz, que os ouvintes na maioria estavam “boquiabertos” de tamanha erudição emanada da fala de um simples cidadão sem maiores academia. Eu falava sobre o “falo” e enquanto falava, mais as pessoas se aproximavam para ouvir a minha fala sobre o “falo” De maneira que após nossa conversa, eu e meu amigo demos por encerrado o assunto. Ao nos afastarmos, pude ainda ouvir um dos curiosos comentarem: VIU SÓ QUANTA SABEDORIA?! Ao que outro replicou: PRA MIM NÃO DISSERAM NADA não entendi do que eles falavam. Outro comentou: Precisamos estudar mais; talvez seja por isso que nosso país chegou a tal situação que se encontra. Moral da historia: Vamos ver se mudamos no final do ano que vem deixando de comparecer ás URNAS; a multa é irrisória; vale a pena tentar esse recurso pelo menos uma vez na vida.
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Eu tenho residência em São Roque, resido há mais ou menos 2 km do pedágio.
Quero saber, se tem como eu ter o direito de poder passar sem pagar, afinal de contas, há 30 anos moro lá, e mais ou menos há 10 anos colocaram aquela geringonça. Todos os dias tenho de pagar se eu for de carro pra casa. Quem reside próximo não teria o direito?
O pedágio tá R$ 7,20 para carro de passeio. A cada ano aumenta mais, e toda vez que eu quero ir na cidade vizinha pra fazer algo, tem que pagar, ou corto caminho por uma estrada cheia de chácaras, mas esburacadas, sem luz e sem segurança! E na rodovia que é a Raposo Tavares, no meu trecho não tem espaço pra andar a pé, ou de bicicleta, e vive capotando carro e caminhão em um trecho, do qual visualizei um acidente com morte do caminhoneiro e a demora a atender o coitado foi imensa!!!
Tem como ser isenta de pagar o pedágio por ser moradora há menos de 2 km?
Tem sim. Vc tem que levar seu comprovante de endereço ate a central do pedagio e se informar do trâmite.
e como fica meu direito de liberdade de locomoção. Absurdo esse nosso pais, aonde iremos parar, pais de todos, nao vejo aonde esta esse pais que tanto falam, de todos ou de alguns expertos
Holaaa … galeraaa estava lendo o assunto e os comentarios criticas e alguns esclarecimentos … aconteceu comigo agora . sou de foz do iguaçu pr , minha noiva mora em sao miguel do iguaçu pr , em um cidade vizinha a 30 km de onde eu moro , porem entre esses 30 km tem um pedagio … que ta em valor média 11,80 para carros utilitarios um dos mais ”caros” q tem no estado . fica dificil eu ir 3 4 vezes por semana pra la ver a familia e ter q pagar isso pra ir e pra voltar , eu gasto mais de pedagio nesses 30 km doq de combustivel … e um absurdo.
desde entao optei por furar pedagio , furei mtas vezes , ate então um policial rodoviarial federal me parou , e diz ter recebido aviso de evasão de pedagio … me penalizou com uma multa se nao me engano de 123 ,reais , e 5 pontos na CNH … td bem , eu assinei e paguei a multa … e hoje chegou em casa um intimação ( cobrança administrativa de evasões de praças de pedagio ) pela própria empresa da rodovia ( ECO cataratas ) dizendo que tenho q entrar em contato no prazo de 72 horas com a empresa para o esclarecimento e fazer o efetuamento do pagamento referente a quantidade de vez que passei sem pagar … alguem pode me ajudar ? oque processo q eu posso optar em fazer ? caso eu n pague o valor ? podem me colocar na justica ?me processando por algo ? alguem pode ajudar ? obgggg
Thiago, pelo que eu entendi, vc passou o pedágio e mais a frente um posto policial te parou pra confirmar sua infração. Na realidade a polícia só poderia te multar em flagrante. Vc poderia ter permitido que ele multasse e não ter assinado a multa. E então ter recorrido, pois o policial não pode dar uma multa sem estar presente no acontecimento. É a mesma coisa que eu ver um carro dando ré e batendo no meu, se evadindo do local e eu dizer na delegacia o que aconteceu e dizer vcs vão multar ele? A polícia vai dizer que não, pois não estava no local. Então mesmo assim procure o detran de sua cidade e explique o acontecido e recorra. Não pago pedágio a mais de 1 ano e meio, fui parada varias vezes por polícia no pedágio como em posto policial mais a frente do pedágio e nunca fui multada. Uso meus argumentos com base legal e eles enrolam e me mandam embora sem fazer absolutamente nada. Bem esta é minha opinião. Boa sorte!!!
Olá, passo a 1 ano e meio no pedágio sem pagar, nunca fui multada. Fui parada varias vezes por polícia rodoviária, inclusive em posto policial que fica a poucos metros do pedágio e nunca levei uma multa. Eles me abordam e diz: ” O que houve ali atras no pedágio, a senhora não pagou?” E eu respondo: “Não paguei e não vou pagar pois já paguei o pedágio essa semana qdo abasteci meu carro, e por lei tenho o direito de ir e vir a hora que quiser, direito esse que não me pode ser tomado e tb não quero gerar boleto pois não vou pagar algo que já está pago.” E então eles enrolam e dps me liberam. Acho engraçado pq muita gente defende o pagamento do pedágio, então gostaria de perguntar a estes ,o que fazemos com o art. 5 inc 15? Quer dizer então que ele não é valido? Devemos descartar este art, pois o que vale mesmo é o art 150 inc 5. Deveria ser opcional o pagamento e não obrigatório. Quem pode me responder onde enfio o meu direito?
eu furo com orgulho , brasil pais ladrao sem vergonha , pedagio orgao absurdamente errado , um assalto legalizado , como ja foi dito em outros comentarios , querem cobrar esse absurdo , construam suas rodovias , nao tomem as nossas que ja estao prontas . cambada de mercenarios. deviam cobrar sim taxas leves so para manter , creio que ja seria o suficiente , e mesmo assimilegal , mesmo cobrando um valor munimo , eu ja pago varios ipostos anuais para preservaçao e concervaçao dessas rodovias , fora o imposto imbutido no combustivel , mas e claro , estamos falando de um tal de (BRASIL) resumindo estamos fudidos …